| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação de dotação, e dá outras providências |
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LEI DE CRÉDITO ESPECIAL 1239/2018 De 13 de novembro de 2018. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial por anulação de dotação no valor de até R$ 109.709,37 (cento e nove mil setecentos e nove mil reais e trinta e sete centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos. 04 Secretaria Infraestrutura e Obras 04.001.15.451.0207 10007 Ampliar a Infraestrutura Urbana no Município 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 80.000,00 TOTAL DA FONTE: Fonte: 0.1.00.000.000 80.000,00 04 Secretaria Infraestrutura e Obras 04.001.15.451.0207 20009 Conservar a infraestrutura urbana. 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 29.709,37 TOTAL DA FONTE: Fonte: 0.1.00.000.000 29.709,37 Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão utilizados anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, conforme § 1º, inciso III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.001.13.392.0216 10046 Construir espaço mais 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 109.709,37 TOTAL DA FONTE: Fonte: 0.1.00.000000 109.709,37 Art. 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2018 conforme determina o art. 05 da LRF. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e dezoito. MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI Prefeita Municipal em exercício