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norma nº 1239/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1239 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação de dotação, e dá outras providências
native_id1724

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LEI DE CRÉDITO ESPECIAL 1239/2018
De 13 de novembro de 2018.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE 
DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal de 
Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial por 
anulação de dotação no valor de até R$ 109.709,37 (cento e nove mil 
setecentos e nove mil reais e trinta e sete centavos), criando as dotações 
descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos.
04 Secretaria Infraestrutura e Obras
04.001.15.451.0207 10007 Ampliar a Infraestrutura Urbana no Município
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
80.000,00
TOTAL DA FONTE: Fonte: 0.1.00.000.000 80.000,00
04 Secretaria Infraestrutura e Obras
04.001.15.451.0207 20009 Conservar a infraestrutura urbana.
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
29.709,37
TOTAL DA FONTE: Fonte: 0.1.00.000.000 29.709,37
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão utilizados anulação 
parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, conforme § 1º, inciso III do 
Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
05 Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
05.001.13.392.0216 10046 Construir espaço mais
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 109.709,37
TOTAL DA FONTE: Fonte: 0.1.00.000000 109.709,37
Art. 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2018 conforme 
determina o art. 05 da LRF.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, aos 
treze dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.
MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI
Prefeita Municipal em exercício

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