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norma nº 1240/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaRatifica a participação do município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar contrato de rateio com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1240/2018,
de 11 de dezembro de 2018.
RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO 
TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal de Tapurah￾MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Tapurah no Consórcio Público 
de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, com 
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob 
o n° 23.019.551/0001-00, conforme os termos da Primeira Alteração do Protocolo de 
Intenções, de 31 de agosto de 2016.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de 
Rateio com o Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de 
direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 23.019.551/0001-00, com sede na Rua 
Blumenau, nº 500, Bairro Jardim Amazônia, na Cidade de Sorriso - MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no 
início de cada exercício e conterá:
I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas 
despesas administrativas do Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de 
serviços médicos e casa de Apoio, conforme a necessidade do Município 
e disponibilidade orçamentária.
III - O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de 
medicamentos, materiais médicos e odontológicos através do Consórcio, 
conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 
de cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta 
das dotações orçamentarias previstas na LOA, referente às ações de manutenção 
do consórcio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah – MT em exercício, aos onze dias 
do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI
Prefeita Municipal em Exercício

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