| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tapurah para o exercício de 2.019 e dá outras providências - LOA 2019 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.243/2018, de 21 de dezembro de 2018. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tapurah para o exercício de 2.019 e dá outras providências. A Senhora MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal de Tapurah-MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah para o exercício de 2.019 estima a Receita Bruta em R$ 65.016.646,52 (sessenta e cinco milhões, dezesseis mil e seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), com deduções de R$ 6.391.600,00 (seis milhões, trezentos e noventa e um mil e seiscentos reais), totalizando o valor líquido de 58.625.046,52 (Cinquenta e oito milhões, seiscentos e vinte e cinto mil e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) sendo R$ 52.602.146,52 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e dois mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) para a administração direta e R$ 6.022.900,00 (Seis milhões e vinte e dois mil e novecentos reais) para a Administração Indireta. Fixa a Despesa para a administração direta e indireta em R$ 58.625.046,52 (Cinquenta e oito milhões, seiscentos e vinte e cinto mil e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) sendo R$ 52.602.146,52 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e dois mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) para a administração direta e R$ 6.022.900,00 (Seis milhões e vinte e dois mil e novecentos reais), para a administração indireta. Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: ADMNINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS R$ 01 – RECEITAS CORRENTES 50.652.146,52 Receita Tributária 9.185.600,00 Receita de Contribuição 1.000.000,00 Receita Patrimonial 167.300,00 Receita de Serviços 1.650.600,00 Transferências Correntes 45.009.146,52 Outras Receitas Correntes 31.100,00 ( - ) Deduções -6.391.600,00 02 – RECEITAS DE CAPITAL 1.950.000,00 Alienação de Bens 950.000,0 Transferências de Capital 1.000.000,00 TOTAL 52.602.146,52 ADMNINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS R$ 01 – RECEITAS CORRENTES 4.174.900,00 Receita de Contribuição 1.347.200,00 Receita Patrimonial 2.819.700,00 Outras Receitas Correntes 8.000,00 02 – RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA 1.848.000,00 Receita de Contribuição Patronal 1.848.000,00 TOTAL ADM. INDIRETA 6.022.900,00 Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros: Funções do Governo; Órgão do Governo e Unidades da Administração; Programa de Trabalho; Categoria Econômica e Modalidade de Aplicação, integrantes desta Lei. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 01 – Legislativa 2.600.000,00 04 – Administração 12.303.000,00 08 - Assistência Social 2.274.646,52 10 – Saúde 11.683.630,00 12 – Educação 14.250.980,00 13 – Cultura 296.500,00 14 – Direitos de Cidadania 133.000,00 15 - Urbanismo 3.423.390,00 17 - Saneamento 2.823.000,00 18 – Gestão Ambiental 10.000,00 20 - Agricultura 150.000,00 23 - Comércio e Serviços 30.000,00 26 - Transporte 1.167.000,00 27 - Desporto e Lazer 807.000,00 28 - Encargos Especiais 450.000,00 99 - Reserva de Contingência 200.000,00 SOMA 52.602.146,52 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 09 - Previdência Social 2.859.239,00 99 - Reserva de Contingência 3.163.661,00 SOMA 6.022.900,00 TOTAL 58.625.046,52 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2 - ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO R$ Câmara Municipal de Tapurah 2.600.000,00 01 – Câmara Municipal de Tapurah 2.600.000,00 Prefeitura Municipal de Tapurah 50.002.146,52 02 - Gabinete do Prefeito 1.842.500,00 03 – Secretaria de Administração Gestão Financ e Planejamento 4.709.500,00 04 – Secretaria de Infraestrutura e Obras 11.761.890,00 05 – Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 14.997.480,00 06 – Secretaria de Assistência Social 2.274.646,52 07 – Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo 2.525.500,00 08 – Secretaria de Saúde 11.690.630,00 99 – Reserva de Contingência 200.000,00 999 – Reserva de Contingência 200.000,00 SOMA 52.602.146,52 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDO MUNIC PREVID SOCIAL SERVIDORES-TAPURAH-PREVI R$ 09 – Fundo Munic. Prev. Social dos Servidores-TAPURAH-PREVI 6.022.900,00 TOTAL 58.625.046,52 Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.817.515,52 (dezesseis milhões, oitocentos e dezessete mil quinhentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), assim discriminado: ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO R$ 08 – Assistência Social 2.274.646,52 10 – Saúde 11.683.630,00 SOMA 13.958.276,52 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNÇÃO R$ 09 – Previdência Social 2.859.239,00 SOMA 2.859.239,00 TOTAL 16.817.515,52 Artigo 5º - Fica instituído que essa Lei Orçamentária Anual será executada a nível de modalidade de aplicação. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observando-se ainda o preconizado no artigo 42 e nos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 05% (cinco por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes. Artigo 7º - Revogado. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.019. Artigo 9º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah – MT em exercício, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito. MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI Prefeita Municipal em Exercício