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norma nº 1243/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Tapurah para o exercício de 2.019 e dá outras providências - LOA 2019
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.243/2018,
de 21 de dezembro de 2018.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Tapurah para o exercício de 2.019 e dá outras 
providências.
A Senhora MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal de Tapurah-MT em
exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah para o exercício 
de 2.019 estima a Receita Bruta em R$ 65.016.646,52 (sessenta e cinco milhões, dezesseis 
mil e seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), com deduções de R$ 
6.391.600,00 (seis milhões, trezentos e noventa e um mil e seiscentos reais), totalizando o 
valor líquido de 58.625.046,52 (Cinquenta e oito milhões, seiscentos e vinte e cinto mil e 
quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) sendo R$ 52.602.146,52 (cinquenta e 
dois milhões, seiscentos e dois mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e dois 
centavos) para a administração direta e R$ 6.022.900,00 (Seis milhões e vinte e dois mil e 
novecentos reais) para a Administração Indireta. Fixa a Despesa para a administração direta 
e indireta em R$ 58.625.046,52 (Cinquenta e oito milhões, seiscentos e vinte e cinto mil e 
quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) sendo R$ 52.602.146,52 (cinquenta e 
dois milhões, seiscentos e dois mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e dois 
centavos) para a administração direta e R$ 6.022.900,00 (Seis milhões e vinte e dois mil e 
novecentos reais), para a administração indireta.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
ADMNINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS R$
01 – RECEITAS CORRENTES 50.652.146,52
Receita Tributária 9.185.600,00
Receita de Contribuição 1.000.000,00
Receita Patrimonial 167.300,00
Receita de Serviços 1.650.600,00
Transferências Correntes 45.009.146,52
Outras Receitas Correntes 31.100,00
( - ) Deduções -6.391.600,00
02 – RECEITAS DE CAPITAL 1.950.000,00
 
Alienação de Bens 950.000,0
Transferências de Capital 1.000.000,00
TOTAL 52.602.146,52
ADMNINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS R$
01 – RECEITAS CORRENTES 4.174.900,00
Receita de Contribuição 1.347.200,00
Receita Patrimonial 2.819.700,00
Outras Receitas Correntes 8.000,00
02 – RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA 1.848.000,00
Receita de Contribuição Patronal 1.848.000,00
TOTAL ADM. INDIRETA 6.022.900,00
Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos 
quadros: Funções do Governo; Órgão do Governo e Unidades da Administração; Programa 
de Trabalho; Categoria Econômica e Modalidade de Aplicação, integrantes desta Lei.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$
01 – Legislativa 2.600.000,00
04 – Administração 12.303.000,00
08 - Assistência Social 2.274.646,52
10 – Saúde 11.683.630,00
12 – Educação 14.250.980,00
13 – Cultura 296.500,00
14 – Direitos de Cidadania 133.000,00
15 - Urbanismo 3.423.390,00
17 - Saneamento 2.823.000,00
18 – Gestão Ambiental 10.000,00
20 - Agricultura 150.000,00
23 - Comércio e Serviços 30.000,00
26 - Transporte 1.167.000,00
27 - Desporto e Lazer 807.000,00
 
28 - Encargos Especiais 450.000,00
99 - Reserva de Contingência 200.000,00
SOMA 52.602.146,52
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$
09 - Previdência Social 2.859.239,00
99 - Reserva de Contingência 3.163.661,00
SOMA 6.022.900,00
TOTAL 58.625.046,52
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2 - ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO R$
Câmara Municipal de Tapurah 2.600.000,00
 01 – Câmara Municipal de Tapurah 2.600.000,00
Prefeitura Municipal de Tapurah 50.002.146,52
 02 - Gabinete do Prefeito 1.842.500,00
 03 – Secretaria de Administração Gestão Financ e Planejamento 4.709.500,00
 04 – Secretaria de Infraestrutura e Obras 11.761.890,00
 05 – Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 14.997.480,00
 06 – Secretaria de Assistência Social 2.274.646,52
 07 – Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo 2.525.500,00
 08 – Secretaria de Saúde 11.690.630,00
99 – Reserva de Contingência 200.000,00
 999 – Reserva de Contingência 200.000,00
SOMA 52.602.146,52
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNIC PREVID SOCIAL SERVIDORES-TAPURAH-PREVI R$
09 – Fundo Munic. Prev. Social dos Servidores-TAPURAH-PREVI 6.022.900,00
TOTAL 58.625.046,52
 
Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades 
da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 
16.817.515,52 (dezesseis milhões, oitocentos e dezessete mil quinhentos e quinze reais e 
cinquenta e dois centavos), assim discriminado:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO R$
08 – Assistência Social 2.274.646,52
10 – Saúde 11.683.630,00
SOMA 13.958.276,52
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÃO R$
09 – Previdência Social 2.859.239,00
SOMA 2.859.239,00
TOTAL 16.817.515,52
Artigo 5º - Fica instituído que essa Lei Orçamentária Anual será executada a nível de 
modalidade de aplicação.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição 
Federal, observando-se ainda o preconizado no artigo 42 e nos incisos I, II, III e IV do § 1º do 
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até 
o limite de 05% (cinco por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta 
Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes.
Artigo 7º - Revogado.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.019.
Artigo 9º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah – MT em exercício, aos vinte e um dias do mês 
de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI
Prefeita Municipal em Exercício

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