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norma nº 1246/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1246 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por previsão de excesso de arrecadação de convênios não previsto na LOA
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI ORDINÁRIA Nº 1.246/2019,
de 04 de abril de 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Credito 
Especial por previsão de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO DE CONVENIOS não 
previsto na LOA.
O Prefeito Municipal de Tapurah-MT, Senhor IRALDO EBERTZ, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Excesso 
de arrecadação no valor de até R$ 1.258.610,02 (um milhão duzentos e cinquenta e oito 
mil seiscentos e dez reais e dois centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas 
respectivas fontes de recursos.
07 – Secretaria de Meio ambiente desenvolvimento e Turismo
07.001.20.609.0222 10045 Adquirir veículos para desenvolvimento da agricultura
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 1.258.610,02
Fonte de recurso – 0.1.24.000.000 – trans. de convênio - outros (não rel. à educação/saúde/assist. social) -
exercício
Art. 2° - Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2019 conforme determina o 
art. 5º da LRF. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do 
mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal 

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