| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por previsão de excesso de arrecadação de convênios não previsto na LOA |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 LEI ORDINÁRIA Nº 1.246/2019, de 04 de abril de 2019. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Credito Especial por previsão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIOS não previsto na LOA. O Prefeito Municipal de Tapurah-MT, Senhor IRALDO EBERTZ, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Excesso de arrecadação no valor de até R$ 1.258.610,02 (um milhão duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e dez reais e dois centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos. 07 – Secretaria de Meio ambiente desenvolvimento e Turismo 07.001.20.609.0222 10045 Adquirir veículos para desenvolvimento da agricultura 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 1.258.610,02 Fonte de recurso – 0.1.24.000.000 – trans. de convênio - outros (não rel. à educação/saúde/assist. social) - exercício Art. 2° - Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2019 conforme determina o art. 5º da LRF. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal