| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 609/2005 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.252/2019, de 22 de maio de 2019. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 609/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Art. 6º da Lei Municipal n° 609/2005 de 17 de junho de 2005, acrescentando os Parágrafos Primeiro e Segundo com a seguinte redação: “Art. 6°... § 1º – Os lotes adquiridos conforme previsão do artigo 4º, poderão ser alienados a terceiros, desde que a reversão não seja de interesse do Município de TAPURAH-MT, devendo tal situação ser comprovada mediante prévia e expressa declaração. § 2º – Os lotes que forem alienados permanecerão gravados com cláusula de inalienabilidade, nos termos do § 1º do Art. 7º da presente lei, e deverão cumprir os mesmos prazos estabelecidos no caput do Art. 5º”. Art. 2º Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 609/2005 de 17 de junho de 2005 e alterações. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e dezenove. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal