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norma nº 1252/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1252 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 609/2005 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.252/2019,
de 22 de maio de 2019.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº 609/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 6º da Lei Municipal n° 609/2005 de 17 de junho de 2005, 
acrescentando os Parágrafos Primeiro e Segundo com a seguinte redação: 
“Art. 6°...
§ 1º – Os lotes adquiridos conforme previsão do artigo 4º, poderão ser alienados 
a terceiros, desde que a reversão não seja de interesse do Município de 
TAPURAH-MT, devendo tal situação ser comprovada mediante prévia e 
expressa declaração.
§ 2º – Os lotes que forem alienados permanecerão gravados com cláusula de 
inalienabilidade, nos termos do § 1º do Art. 7º da presente lei, e deverão cumprir 
os mesmos prazos estabelecidos no caput do Art. 5º”. 
Art. 2º Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal
nº 609/2005 de 17 de junho de 2005 e alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois
dias do mês de maio de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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