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norma nº 1253/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, verificado no exercício de 2018 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.253/2019,
de 24 de junho de 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir 
Credito suplementar por SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, verificado no exercício de 
2018 e dá outras providências. 
O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Suplementar por Superávit Financeiro no valor de até R$ 406.405,67 
(Quatrocentos e seis mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e sete centavos), 
criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos.
06 Secretaria de Assistência Social
06.001.08.244.0219 21013 Manter as atividades do ACESSUAS trabalho
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
18.415,80
Fonte de recurso – 0.3.29.000.000 – Transferência Recursos - FNAS - Exercício Anterior
06 Secretaria de Assistência Social
06.001.08.244.0219 20042 Manter as atividades de convivência e fortalecimento de 
vínculos
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 33.053,47
Fonte de recurso – 0.3.29.000.000 – Transferência Recursos - FNAS - Exercício Anterior
TOTAL DA FONTE 51.469,27
06 Secretaria de Assistência Social
06.001.08.244.0219 20043 Manter atividades de apoio à situações de vulnerabilidade 
temporária (benefícios eventuais).
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
42.521,03
Fonte de recurso – 0.3.43.000.000 – Transferência Recursos para Assistência social- Estado - Exercício Anterior
TOTAL DA FONTE 42.521,03
08 – Secretaria de Saúde
08.001.10.301.0229 20071 Manter as UBSS e academias de saúde.
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 
civil
143.689,12
Fonte de recurso – 0.3.42.000.000 – Transferência Recursos SUS - Estado- Exercício Anterior
08 – Secretaria de Saúde
08.001.10.301.0231 20079 Manter as atividades da farmácia municipal
3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para 
distribuição gratuita
18.008,92
Fonte de recurso – 0.3.42.000.000 – Transferência Recursos SUS - Estado- Exercício Anterior
08 – Secretaria de Saúde
08.001.10.301.0227 10025 Adquirir moveis, equipamentos e veículos para a secretaria de saúde
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 10.072,62
Fonte de recurso – 0.3.42.000.000 – Transferência Recursos SUS - Estado- Exercício Anterior
TOTAL DA FONTE 171.770,66
08 – Secretaria de Saúde
08.001.10.301.0229 20071 Manter as UBSS e academias de saúde.
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
20.000,00
Fonte de recurso – 0.3.46.000.000 – Transferência Recursos SUS - FNS- Bloco Custeio - Exercício Anterior
TOTAL DA FONTE 20.000,00
08 – Secretaria de Saúde
08.001.10.301.0229 10026 Adquirir moveis, equipamentos e veículos para a secretaria de saúde
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 75.840,84
Fonte de recurso – 0.3.47.000.000 – Transferência Recursos SUS – FNS - Bloco Investimento - Exercício Anterior
TOTAL DA FONTE 75.840,84
08 – Secretaria de Saúde
08.001.10.301.0229 10026 Adquirir moveis, equipamentos e veículos para a secretaria de saúde
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 44.803,87
Fonte de recurso – 0.3.23.000.000 – Transferência de Convenio SUS - Exercício Anterior
TOTAL DA FONTE 44.803,87
Art. 2° - Fica autorizado a Atualização do PPA-2018/2021, LDO-2019
conforme determina o art. 05 da LRF. 
Art. 3º - Os recursos para cobertura do Crédito suplementar serão utilizados o 
Superávit Financeiro ocorrido no exercício financeiro anterior conforme o parágrafo, 1°, 
inciso I do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos vinte e quatro dias do mês de 
junho do ano de dois mil e dezenove. 
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal 

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