| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2019 |
| Date | 2019-07-09 |
| Ementa | Altera redação do art. 10 da Lei Municipal 1.007/2014 e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 LEI ORDINÁRIA Nº 1.257/2019, de 09 de julho de 2019. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL 1.007/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 10 da Lei Ordinária nº. 1.007/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Os técnicos em enfermagem designados para serem responsáveis pelas salas de vacinação, cujo controle de temperatura deve ser realizado nos dias úteis e também nos finais de semana e feriados farão jus a um adicional de deslocamento no valor de R$ 384,36 (trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) mensais. Parágrafo único. O valor do adicional de deslocamento será atualizado anualmente por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal