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norma nº 1257/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 2019
Date 2019-07-09
EmentaAltera redação do art. 10 da Lei Municipal 1.007/2014 e dá outras providências
native_id1742

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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI ORDINÁRIA Nº 1.257/2019,
de 09 de julho de 2019.
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 10 DA 
LEI MUNICIPAL 1.007/2014 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 10 da Lei Ordinária nº. 1.007/2017 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 10. Os técnicos em enfermagem designados 
para serem responsáveis pelas salas de vacinação, 
cujo controle de temperatura deve ser realizado nos 
dias úteis e também nos finais de semana e feriados 
farão jus a um adicional de deslocamento no valor 
de R$ 384,36 (trezentos e oitenta e quatro reais e 
trinta e seis centavos) mensais.
Parágrafo único. O valor do adicional de 
deslocamento será atualizado anualmente por meio 
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias 
do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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