br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1258/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 2019
Date 2019-07-15
EmentaCria função, subfunção, programa, ação e dotações no orçamento 2019 e autoriza abertura de crédito especial por previsão de excesso de arrecadação e dá outras providências
native_id1743

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE TAPURAH
CNPJ: 24.772.253/0001-41
Av. Rio de Janeiro, 125 – Centro – CEP: 78573-000 – Tapurah - Estado de Mato Grosso
Fone: (66) 3547-3600 - site: www.tapurah.mt.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1258/2019
De 15 de julho de 2019
CRIA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, AÇÃO E 
DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO 2019 E AUTORIZA 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR PREVISÃO DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Excesso 
de Arrecadação, Recursos Vinculados – na importância de R$ 2.400.000,00 (dois 
milhões e quatrocentos mil reais) destinado ao atendimento das despesas referente a 
Construção do Sistema de Drenagem de águas pluviais sob a Rodovia MT 338. Segue 
anexo Dados do Projeto, Cronograma de Execução física e Plano de Aplicação de 
Recursos, conforme detalhamento das despesas.
04 - Secretaria de Infraestrutura e Obras
04.001 - Departamento de Infraestrutura, Obras e Engenharia
04.001.04 - Administração
04.001.04.452 - Serviços Urbanos
04.001.04.452.0207 - Obras e Serviços Públicos
04.001.04.452.0207.10050 - Construção de Sistema de Drenagem
4.4.90.51.00.00.0.1.24.000000 - Obras e Instalações 2.400.000,00 
Total Fonte: 0.1.24.000000 2.400.000,00
Art. 2º - Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2019, LOA-2019, conforme 
determina o art. 05 da LRF.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao dia quinze do 
mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

open original →