| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2019 |
| Date | 2019-07-15 |
| Ementa | Cria função, subfunção, programa, ação e dotações no orçamento 2019 e autoriza abertura de crédito especial por previsão de excesso de arrecadação e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE TAPURAH CNPJ: 24.772.253/0001-41 Av. Rio de Janeiro, 125 – Centro – CEP: 78573-000 – Tapurah - Estado de Mato Grosso Fone: (66) 3547-3600 - site: www.tapurah.mt.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1258/2019 De 15 de julho de 2019 CRIA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, AÇÃO E DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO 2019 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados – na importância de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) destinado ao atendimento das despesas referente a Construção do Sistema de Drenagem de águas pluviais sob a Rodovia MT 338. Segue anexo Dados do Projeto, Cronograma de Execução física e Plano de Aplicação de Recursos, conforme detalhamento das despesas. 04 - Secretaria de Infraestrutura e Obras 04.001 - Departamento de Infraestrutura, Obras e Engenharia 04.001.04 - Administração 04.001.04.452 - Serviços Urbanos 04.001.04.452.0207 - Obras e Serviços Públicos 04.001.04.452.0207.10050 - Construção de Sistema de Drenagem 4.4.90.51.00.00.0.1.24.000000 - Obras e Instalações 2.400.000,00 Total Fonte: 0.1.24.000000 2.400.000,00 Art. 2º - Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2019, LOA-2019, conforme determina o art. 05 da LRF. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao dia quinze do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal