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norma nº 1261/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1261 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaCria função, subfunção, programa, ação e dotações no orçamento 2019 e abre crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI ORDINÁRIA Nº 1.261/2019, de 13 de agosto de 2019.
CRIA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, AÇÃO E 
DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO 2019 E ABRE CRÉDITO 
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - proceder a abertura de um crédito adicional especial na importância de R$ 535.000,00
(quinhentos e trinta e cinco mil reais) destinado ao atendimento das despesas da 
Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e
Patrimônio - SECOMP, instituída pela Lei Complementar 137/2019.
II - transpor, remanejar ou transferir os saldos das dotações orçamentárias das unidades 
extintas ou transformadas, para as unidades criadas por esta Lei;
III - suplementar, se necessário, o presente crédito adicional especial, autorizado no inciso 
I deste artigo, até o limite de 5% (cinco por cento) em conformidade com o artigo 43 da Lei 
nº 4.320/64.
Parágrafo único – Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando 
as seguintes dotações orçamentárias:
10 - Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e Patrimônio
10.001 – Gabinete do Secretario
10.001.04 – Administração
10.001.04.122 – Administração Geral
10.001.04.122.0240 - Apoio Administrativo - Gestão de Almoxarifado, Compras e Patrimônio
10.001.04.122.0240.21014 - Manter as Atividades Administrativas e de Apoio da Secretaria de 
Gestão
3.1.90.11.00.00.0.1.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 211.000,00 
3.1.90.13.00.00.0.1.00.000000 – Obrigações Patronais 10.000,00 
3.1.91.13.00.00.0.1.00.000000 – Obrigações Patronais 30.000,00 
3.3.90.14.00.00.0.1.00.000000 – Diárias - Civil 3.000,00 
3.3.90.30.00.00.0.1.00.000000 – Material de Consumo 16.000,00 
3.3.90.33.00.00.0.1.00.000000 – Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00 
3.3.90.36.00.00.0.1.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00.00.0.1.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 27.000,00
Total 304.000,00
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
10 - Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e Patrimônio
10.001 – Gabinete do Secretario
10.001.04 – Administração
10.001.04.122 – Administração Geral
10.001.04.122.0240 - Apoio Administrativo - Gestão de Almoxarifado, Compras e Patrimônio
10.001.04.122.0240.10049 - Adquirir Moveis e Equipamentos para a Secretaria de Gestão
4.4.90.52.00.00.0.1.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente 1.000,00 
Total 1.000,00
10 - Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e Patrimônio
10.002 – Departamento de Manutenção e Oficina
10.002.04 – Administração
10.002.04.122 – Administração Geral
10.002.04.122.0241 - Apoio Administrativo - Gestão da Frota Municipal
10.002.04.122.0241.21014 - Manter as Atividades Administrativas e de Apoio da Secretaria de 
Gestão
3.1.90.11.00.00.0.1.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 160.000,00 
3.1.91.13.00.00.0.1.00.000000 – Obrigações Patronais 23.000,00 
3.3.90.30.00.00.0.1.00.000000 – Material de Consumo 34.000,00 
3.3.90.39.00.00.0.1.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.000,00
Total 230.000,00
Art. 2º - Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
03 - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
03.001 - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
03.001.04 - Administração
03.001.04.123 - Administração Financeira
03.001.04.123.0204 - Apoio Administrativo - Gestão da Administração
03.001.04.123.0204.20003 - Manter as Atividades Administrativas e de Apoio da Secretaria de 
Administração
3.1.90.11.00.00.0.1.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 211.000,00
3.1.90.13.00.00.0.1.00.000000 – Obrigações Patronais 10.000,00
3.1.91.13.00.00.0.1.00.000000 – Obrigações Patronais 23.000,00
3.3.90.30.00.00.0.1.00.000000 – Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.33.00.00.0.1.00.000000 – Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00
3.3.90.36.00.00.0.1.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00.00.0.1.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
Total 321.000,00
03 - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
03.001 - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
03.001.04 - Administração
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
03.001.04.123 - Administração Financeira
03.001.04.123.0204 - Apoio Administrativo - Gestão da Administração
03.001.04.123.0204.10002 - Adquirir Moveis, Equipamentos e Veículos Para a Secretaria de 
Administração
4.4.90.52.00.00.0.1.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total 1.000,00
04 - Secretaria de Infraestrutura e Obras
04.001 - Departamento de Infraestrutura, Obras e Engenharia
04.001.04 - Administração
04.001.04.452 - Serviços Urbanos
04.001.04.452.0206 - Apoio Adm. Gestão Dpto. Infraestrutura, Obras e Engenharia
04.001.04.452.0206.20008 - Manter as Atividades Adm. e de Apoio do Departamento de 
Infraestrutura, Obras e Engenharia
3.1.90.11.00.00.0.1.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 160.000,00
3.1.91.13.00.00.0.1.00.000000 – Obrigações Patronais 30.000,00
3.3.90.14.00.00.0.1.00.000000 – Diárias - Civil 3.000,00
3.3.90.39.00.00.0.1.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
Total 213.000,00
Total Fonte: 0.1.00.000000 535.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2019, LOA-2019, conforme 
determina o art. 05 da LRF.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos treze dias do 
mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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