| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | Cria função, subfunção, programa, ação e dotações no orçamento 2019 e abre crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 LEI ORDINÁRIA Nº 1.261/2019, de 13 de agosto de 2019. CRIA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, AÇÃO E DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO 2019 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - proceder a abertura de um crédito adicional especial na importância de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais) destinado ao atendimento das despesas da Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e Patrimônio - SECOMP, instituída pela Lei Complementar 137/2019. II - transpor, remanejar ou transferir os saldos das dotações orçamentárias das unidades extintas ou transformadas, para as unidades criadas por esta Lei; III - suplementar, se necessário, o presente crédito adicional especial, autorizado no inciso I deste artigo, até o limite de 5% (cinco por cento) em conformidade com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64. Parágrafo único – Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias: 10 - Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e Patrimônio 10.001 – Gabinete do Secretario 10.001.04 – Administração 10.001.04.122 – Administração Geral 10.001.04.122.0240 - Apoio Administrativo - Gestão de Almoxarifado, Compras e Patrimônio 10.001.04.122.0240.21014 - Manter as Atividades Administrativas e de Apoio da Secretaria de Gestão 3.1.90.11.00.00.0.1.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 211.000,00 3.1.90.13.00.00.0.1.00.000000 – Obrigações Patronais 10.000,00 3.1.91.13.00.00.0.1.00.000000 – Obrigações Patronais 30.000,00 3.3.90.14.00.00.0.1.00.000000 – Diárias - Civil 3.000,00 3.3.90.30.00.00.0.1.00.000000 – Material de Consumo 16.000,00 3.3.90.33.00.00.0.1.00.000000 – Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00 3.3.90.36.00.00.0.1.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 3.3.90.39.00.00.0.1.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 27.000,00 Total 304.000,00 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 10 - Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e Patrimônio 10.001 – Gabinete do Secretario 10.001.04 – Administração 10.001.04.122 – Administração Geral 10.001.04.122.0240 - Apoio Administrativo - Gestão de Almoxarifado, Compras e Patrimônio 10.001.04.122.0240.10049 - Adquirir Moveis e Equipamentos para a Secretaria de Gestão 4.4.90.52.00.00.0.1.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente 1.000,00 Total 1.000,00 10 - Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e Patrimônio 10.002 – Departamento de Manutenção e Oficina 10.002.04 – Administração 10.002.04.122 – Administração Geral 10.002.04.122.0241 - Apoio Administrativo - Gestão da Frota Municipal 10.002.04.122.0241.21014 - Manter as Atividades Administrativas e de Apoio da Secretaria de Gestão 3.1.90.11.00.00.0.1.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 160.000,00 3.1.91.13.00.00.0.1.00.000000 – Obrigações Patronais 23.000,00 3.3.90.30.00.00.0.1.00.000000 – Material de Consumo 34.000,00 3.3.90.39.00.00.0.1.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.000,00 Total 230.000,00 Art. 2º - Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 03 - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 03.001 - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 03.001.04 - Administração 03.001.04.123 - Administração Financeira 03.001.04.123.0204 - Apoio Administrativo - Gestão da Administração 03.001.04.123.0204.20003 - Manter as Atividades Administrativas e de Apoio da Secretaria de Administração 3.1.90.11.00.00.0.1.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 211.000,00 3.1.90.13.00.00.0.1.00.000000 – Obrigações Patronais 10.000,00 3.1.91.13.00.00.0.1.00.000000 – Obrigações Patronais 23.000,00 3.3.90.30.00.00.0.1.00.000000 – Material de Consumo 50.000,00 3.3.90.33.00.00.0.1.00.000000 – Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00 3.3.90.36.00.00.0.1.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 3.3.90.39.00.00.0.1.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 Total 321.000,00 03 - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 03.001 - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 03.001.04 - Administração MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 03.001.04.123 - Administração Financeira 03.001.04.123.0204 - Apoio Administrativo - Gestão da Administração 03.001.04.123.0204.10002 - Adquirir Moveis, Equipamentos e Veículos Para a Secretaria de Administração 4.4.90.52.00.00.0.1.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente 1.000,00 Total 1.000,00 04 - Secretaria de Infraestrutura e Obras 04.001 - Departamento de Infraestrutura, Obras e Engenharia 04.001.04 - Administração 04.001.04.452 - Serviços Urbanos 04.001.04.452.0206 - Apoio Adm. Gestão Dpto. Infraestrutura, Obras e Engenharia 04.001.04.452.0206.20008 - Manter as Atividades Adm. e de Apoio do Departamento de Infraestrutura, Obras e Engenharia 3.1.90.11.00.00.0.1.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 160.000,00 3.1.91.13.00.00.0.1.00.000000 – Obrigações Patronais 30.000,00 3.3.90.14.00.00.0.1.00.000000 – Diárias - Civil 3.000,00 3.3.90.39.00.00.0.1.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 Total 213.000,00 Total Fonte: 0.1.00.000000 535.000,00 Art. 3º - Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2019, LOA-2019, conforme determina o art. 05 da LRF. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do município de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal