| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1989 |
| Date | 1989-06-30 |
| Ementa | Estabelece normas de remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Tapurah |
| native_id | 175 |
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RESOLUÇÃO Nº 006/89 DATA: 30DE JUNHO DE 1.989 SÚMULA: ESTABELECE NORMAS DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH O Sr. José Francisco Klaus, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O subsídio dos vereadores da câmara municipal de Tapurah fica fixado em 6% (seis por cento) do valor do subsidio do Deputado Estadual, conforme prevê a Lei Complementar nº 25 de 02 de junho de 1.975. Art. 2º. Para apurar o valor recebido pelos vereadores, será através de certidão fornecida pela Assembléia Legislativa do Estado. Art. 3º. Esta Resolução entraram em vigor na data de 1º de julho de 1.989. Câmara Municipal de Tapurah, em 30 de junho de 1.989 Registre-se e Publique-=se