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norma nº 6/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1989
Date 1989-06-30
EmentaEstabelece normas de remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Tapurah
native_id175

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RESOLUÇÃO Nº 006/89
DATA: 30DE JUNHO DE 1.989
SÚMULA: ESTABELECE NORMAS DE 
REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
O Sr. José Francisco Klaus, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara aprovou e 
eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O subsídio dos vereadores da câmara municipal 
de Tapurah fica fixado em 6% (seis por cento) do valor do subsidio do Deputado 
Estadual, conforme prevê a Lei Complementar nº 25 de 02 de junho de 1.975.
Art. 2º. Para apurar o valor recebido pelos vereadores, 
será através de certidão fornecida pela Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 3º. Esta Resolução entraram em vigor na data de 1º 
de julho de 1.989.
Câmara Municipal de Tapurah, em 30 de junho de 1.989
Registre-se e Publique-=se

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