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norma nº 1265/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2019
Date 2019-08-28
EmentaDispõe sobre a concessão gratuita de direito real de uso e incentivos fiscais para fins de implantação, expansão e/ou ampliação de empresas industriais, agroindustriais e comerciais no Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti, e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI ORDINÁRIA Nº 1.265/2019, 
DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre a Concessão Gratuita de 
Direito Real de Uso e incentivos fiscais para 
fins de Implantação, Expansão e/ou 
Ampliação de Empresas Industriais, 
Agroindustriais e Comerciais no PARQUE 
INDUSTRIAL E COMERCIAL 
ORLANDO CAPELETTI, e dá outras 
providências.”
O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º. O loteamento denominado PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL 
ORLANDO CAPELETTI está projetado com distinção de áreas, demonstração de ruas, 
quadras, lotes, limitações de propriedades e demais detalhamentos nos termos da “planta e 
memorial descritivo”, constituído pelo imóvel da matricula n.º 2.074 do CRI de Tapurah￾MT, com área de 26.9099 há (vinte e seis hectares, noventa ares e noventa e nove 
centiares) de propriedade e domínio do município.
Parágrafo único. Cabe ao município de Tapurah realizar toda a infraestrutura do
loteamento do Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti, prevista nos Projetos
Urbanístico e de Infraestrutura elaborados para o referido loteamento, em etapas, conforme 
cronograma da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal está autorizado a realizar a Concessão Gratuita 
de Direito Real de Uso dos lotes componentes do Parque Industrial e Comercial Orlando 
Capeletti, às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte - EPP, Empresas Industriais, 
Empresas Agroindustriais e Comerciais.
§1º. A Concessão Gratuita de Direito Real de Uso terá o prazo de 15 (quinze) anos, 
prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
§ 2º. Cabe ao concessionário solicitar em 90 (noventa) dias antes do término da 
concessão, o pedido de prorrogação.
§ 3º. Ao término da concessão os imóveis e suas benfeitorias passam ao domínio do 
Município, sem direito à indenização ao concessionário, face à gratuidade da concessão.
§ 4º. Havendo a reversão do Direito Real de Uso ao Concedente, por iniciativa deste, 
antes do término da concessão, caberá ao concessionário o direito de indenização pelas
benfeitorias por este realizadas.
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§ 5º. O concessionário poderá ser beneficiado com no máximo 04 (quatro) lotes do 
Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti, observado o porte do empreendimento a ser 
instalado e a exposição de motivos que justificam a demanda.
§ 6º. Não poderão ser beneficiados da presente Lei qualquer empresa independente de 
seu porte, cuja atividade seja considerada de alto grau na potencialidade poluidora e utilizador 
de recursos ambientais, assim definida em Lei, que venham causar qualquer dano ambiental 
ao município.
Art. 3º. O interesse público resta demonstrado uma vez que as Microempresas, 
Empresas de Pequeno Porte - EPP, Empresas Industriais, Empresas Agroindustriais e 
Comerciais a serem instaladas nos imóveis concedidos a título gratuito, estimulará o 
crescimento deste município, gerando empregos diretos, acréscimo de renda para os 
beneficiários e para cidade, bem como geração de tributos e demais emolumentos para o 
município de Tapurah.
Art. 4º. A concessão gratuita de Direito Real de Uso dos lotes componentes do Parque 
Industrial e Comercial Orlando Capeletti reger-se-á pelo disposto nesta Lei, na seguinte 
forma: 
I – A empresa interessada na instalação ou expansão do seu empreendimento deverá 
protocolar na Prefeitura Municipal de Tapurah-MT, em requerimento específico (Anexo I) 
dirigido a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo, o pedido de 
concessão de um ou mais lotes componentes do Parque Industrial e Comercial Orlando 
Capeletti;
II – Protocolado o pedido, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Desenvolvimento e Turismo terá o prazo de 15 (quinze) dias para agendar visita técnica da 
empresa interessada, para fins de conhecimento e identificação dos lotes vagos disponíveis;
III – Realizada a visita técnica, a empresa solicitante assinará o termo de reserva 
(Anexo II);
IV - Assinado o termo de reserva, a empresa solicitante, no prazo máximo de 45 
(quarenta e cinco) dias, deverá anexar ao processo que tramita no Sistema de Protocolo os 
documentos e informações constantes no Anexo III e anexar no Sistema Alvará WEB os
projetos arquitetônico e complementares regulamentado no Anexo IV, desta lei;
V – Caso a empresa solicitante não anexe ao processo os documentos e informações 
dentro do prazo estipulado no inciso anterior, o termo de reserva perderá a sua eficácia, 
ocasionando assim, o indeferimento automático do pedido e o encerramento do processo;
VI – Atendidas as exigências do inciso IV deste artigo, a Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Desenvolvimento e Turismo, bem como o Departamento de Engenharia e 
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Projetos terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para análise dos documentos anexados no 
Sistema de Protocolo e Sistema Alvará WEB para emitir parecer técnico quanto ao 
preenchimento dos requisitos exigidos nos Anexos III e IV desta lei;
VII – Após análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento e 
Turismo e do Departamento de Engenharia e Projetos, o processo será remetido ao Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Indústria e Comércio – CONDES para 
emissão de parecer em 15 (quinze) dias;
VIII – Após a emissão do parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Agropecuário, Indústria e Comércio – CONDES o processo será encaminhado ao Chefe do 
Executivo Municipal para aprovação em 15 (quinze) dias;
IX – Aprovado o pedido, o Prefeito Municipal expedirá o TERMO DE CONCESSÃO
GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO do lote solicitado (Anexo V);
X – Assinado o termo de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso, o Departamento 
de Engenharia e Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, em 15 (quinze) 
dias, disponibilizará por meio do Sistema Alvará WEB a guia de pagamento do competente 
alvará de construção;
XI – Ao pagar a guia, automaticamente após compensação bancária, ficará disponível 
no Sistema Alvará WEB, o respectivo ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO que autoriza a 
concessionária dar início às obras de instalação no Parque Industrial e Comercial Orlando 
Capeletti;
XII - Do indeferimento do pedido de concessão, por não atendimento dos requisitos 
desta lei, em qualquer fase do processo, não caberá recurso.
Art. 5º. Assinado o termo de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso, em 15 
(quinze) dias deverá ser lavrada escritura pública para transferência do direito real de uso
concedido, cabendo a concessionária arcar com quaisquer ônus existentes sobre a concessão, 
inclusive a necessária inclusão no Cartório de Registro de Imóveis, não tendo o Poder Público
Municipal quaisquer despesas sobre a transferência e registro do lote.
§ 1º. Cabe a Administração Pública Municipal, juntamente com a concessionária,
encaminhar as documentações necessárias ao Cartório para fins da lavratura da escritura 
pública.
§ 2º. Após a transferência do direito real de uso, a concessionária fluirá plenamente do 
terreno para os fins estabelecidos nesta lei e responderá por todos os encargos, civis, 
administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas, bem como 
manter limpo, em condições de higiene sanitária e demais normas pertinentes à utilização do 
imóvel.
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Art. 6º. Após emissão do alvará de construção, a obra deverá ser iniciada pela 
empresa beneficiada no prazo de 60 (sessenta) dias, e concluída no prazo máximo de 12
(doze) meses contados da emissão do respectivo alvará de construção.
Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento do prazo para conclusão da 
obra estabelecido no caput deste artigo, a empresa beneficiada terá a prerrogativa de requerer 
dilação de prazo devidamente justificada, a qual será apreciada pela Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo e pelo CONDES, pelo prazo máximo de 12 
(doze) meses.
Art. 7º A não conclusão da obra no prazo previsto no artigo anterior, bem como o 
descumprimento dos artigos 5º e 8º desta lei, implicará a revogação automática da concessão 
e o consequente retorno do direito real de uso ao poder público municipal, sem direito à 
indenização ao concessionário.
Parágrafo único. A empresa concessionária poderá retirar seus bens móveis 
edificados e seus equipamentos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação 
expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo.
Art. 8º. À empresa beneficiada com a concessão de lotes do Parque Industrial e
Comercial Orlando Capeletti, vedar-se-á:
I – alienar, locar ou transferir no todo ou em parte, o imóvel ora concedido, a 
terceiros;
II - dar destinação diversa da prevista no plano de negócio original, ao imóvel obtido
por meio de concessão de direito real de uso;
III – realizar a permuta ou qualquer outra forma de transferência do imóvel, seja a 
título de doação ou de concessão de direito real de uso;
IV - realizar, em qualquer hipótese, o fracionamento dos imóveis;
V - construir a edificação em madeira ao invés de alvenaria;
VI - É vedada a construção de residência para moradia superior a 60 m² (sessenta
metros quadrados) junto ao imóvel, haja vista que a edificação deverá se destinar única e 
exclusivamente para a segurança do empreendimento, sob pena de imediata reversão do bem.
Art. 9º. A autorização e ou aprovação dos órgãos ambientais competentes, se 
necessário, será de inteira responsabilidade da empresa a ser instalada.
Art. 10. O município reservará lotes em parte da área, para investimentos de 
responsabilidade pública.
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Art. 11. As empresas instaladas no Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti, 
após início das operações, gozarão dos benefícios de impostos e taxas previstos no art. 115 da 
Lei Complementar nº 67/2014 – Código Tributário Municipal.
Art. 12. A distribuição dos setores por atividades afins dentro do Parque Industrial e
Comercial Orlando Capeletti, será feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Desenvolvimento e Turismo, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Agropecuário, Indústria e Comércio – CONDES, conforme, interesses momentâneos para o 
desenvolvimento da economia local e convivência harmoniosa entre os diversos 
empreendimentos que ali se instalarem.
Art. 13. As dúvidas oriundas da execução da presente lei, quando suscitada, serão 
objetos de apreciação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e 
Turismo, com parecer prévio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, 
Indústria e Comércio – CONDES, com decisão final do Prefeito Municipal.
Art. 14. Farão parte integrante desta lei, os anexos I, II, III, IV e V.
Art. 15. Fica ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo efetivar a Concessão 
Gratuita de Direito Real de Uso dos terrenos ou lotes do Parque Industrial e Comercial 
Orlando Capeletti compromissados pelas administrações anteriores, formalizando a 
transferência do direito real de uso da propriedade, mediante as competentes escrituras 
públicas, às empresas que comprovadamente estejam usando satisfatoriamente o imóvel 
objeto do compromisso, desde que atendidas as condições dos incisos IV, VI, VII, VIII e IX
do art. 4º e art. 5º, desta lei.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, em especial as leis municipais nº 880 de 21 de junho de 2011 e 884 
de 23 de agosto de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do 
mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal
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ANEXO I
REQUERIMENTO
Ao Excelentíssimo Senhor,
Secretário Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo
Eu,________________________________________________________________________, 
portador (a) do RG:______________ e inscrito (a) no CPF sob o nº____________________ , 
residente e domiciliado na Rua/Av.______________________________________,Nº______
Bairro_______________________ Cidade de ____________________________ (UF) _____
Telefone ( )__________-_________, e-mail ______________________________________, 
representante legal da empresa _________________________________________________, 
inscrita no CNPJ nº _______________________________ com sede localizada na Rua/Av.
_________________________________________, Nº_____ Bairro____________________ 
Cidade de ________________________________________________________(UF) _____.
Venho mui respeitosamente requerer a concessão gratuita de Direito Real de Uso de 
_____lote (s) do Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti para fins de instalação ou 
ampliação/expansão de minha empresa, nos termos da lei municipal nº________________.
Motivo:
Nestes termos.
Peço deferimento.
Tapurah – MT, ____/____/___________.
___________________________________
Assinatura
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ANEXO II
TERMO DE RESERVA Nº__________
 
COMPROMISSO DE RESERVA DE ÁREA 
EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE 
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE 
TAPURAH – MT E A EMPRESA 
____________:
Pelo presente compromisso, o Município de Tapurah – MT, infra-assinado, dono e possuidor
de uma área de terras no PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL ORLANDO 
CAPELETTI reserva à empresa ________________________________________________ 
inscrita no CNPJ nº __________________________ o lote nº ________ com _______ m², 
localizado quadra nº ________, decorrente da matrícula n.º 2.074 do CRI de Tapurah-MT,
para fins de instalação ou ampliação/expansão do seu empreendimento.
O presente compromisso terá validade de 45 (quarenta e cinco) dias, período em que a 
empresa deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Tapurah, os documentos e projetos
descritos nos anexos III e IV da lei Municipal nº _____________, sob pena de tornar-se 
extinto este compromisso.
Tapurah – MT ________/_________/____________
__________________________________________
Secretário Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo
__________________________________________
Representante legal da empresa
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ANEXO III
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
1.0. Identificação da Empresa
1.1. – Razão Social;
1.2. – Nome Fantasia;
1.3. – CNPJ (cópia);
1.4. – Inscrição Estadual (cópia);
1.5. – Endereço;
1.6. – Telefone e pessoa para contato;
1.7. - Enquadramento da empresa (porte).
2.0. Caracterização da Empresa
2.1 – Atividade Econômica;
2.2 – Forma Jurídica;
2.3 – Início da Atividade;
2.4 –Contrato Social com Alterações Registrado (cópia);
2.5 – Capital Social R$
 Subscrito R$
 Integralizado R$
 A Integralizar R$
2.6 – Nome dos Diretores, Função e CPF
2.7 – Balanço de Abertura ou cópia dos três últimos Balanços Patrimoniais.
2.8 – Cópia dos documentos Constitutivos junto às esferas de MT e suas alterações 
registradas.
2.9 – Cópia da ata de eleição da atual diretoria.
2.10 – Certidões Negativas dos Órgãos Fiscais (Municipal, Estadual e Federal) e da Justiça 
Estadual e Federal, do (s) Diretor (es) responsável (eis) e da Empresa. 
2.11 – Cópia dos registros dos empregados, para comprovar a quantidade de empregos 
oferecidos (conforme item 2.14).
2.12 – Cópia dos impostos e benefícios sociais recolhidos nos últimos 03 (três) meses 
(conforme tabela do item 2.13). 
2.13 - Geração de Impostos e Benefícios Sociais
DISCRIMINAÇÃO VALOR ATUAL VALOR EXPANSÃO
ICMS
ISSQN
PIS
COFINS
IRPJ
IPI
TOTAL
2.14 - Número de Empregos
DISCRIMINAÇÃO ATUAL EXPANSÃO
1- Empregos Fixos
1.1 – Administração
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1.2 – Produção
1.3 – Vendas
1.4 – Outros
2 – Temporários
TOTAL
3.0. Aspectos Mercadológicos
3.1 Distribuição de Vendas (Previsão) em R$
DISTRIBUIÇÃO 
GEOGRÁFICA
1º ANO VALOR PROJETADO
(SOMA)
PROX. 3ANOS.
Tapurah
Outros Municípios do Estado 
do Mato Grosso
Outros Estados
Mercado Externo
TOTAL
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ANEXO IV
REGULAMENTO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
1 - Para requerer análise do processo e emissão de alvará de construção será necessária 
apresentação dos seguintes projetos e documentos via Sistema Alvará Web:
A – Cadastro do Profissional Responsável Técnico pelo Projeto Arquitetônico;
B - Requerimento;
C – Termo de entulho de obra;
D – Memorial descritivo;
E – ARTs de projetos e execução;
F – Projeto Arquitetônico (conforme Código de Obras Municipal e NBR 8050 –
Acessibilidade);
G – Projetos Complementares de Engenharia (Estrutural, Elétrico, Hidrossanitário e demais 
pertinentes a cada caso);
H – Protocolo da Licença Ambiental junto a SEMA (se for o caso);
I – Alvará do Corpo de Bombeiros;
J – Cronograma físico de execução de obra;
2 - Os Projetos obedecerão rigorosamente às normas da ABNT, Código de Obras do 
Município e demais normas pertinentes. As edificações deverão ser em alvenaria
convencional e estrutural, estrutura metálica ou pré-moldada em concreto armado.
3 - Os projetos de indústria que demandem proteção ambiental, deverão apresentar 
aprovação dos órgãos ambientais.
4 - As edificações para as Empresas de Pequeno Porte – EPP, Empresas Industriais, 
Empresa Agroindustriais e Comerciais, deverão ocupar no mínimo 20% (vinte por cento) da 
área do Lote concedido e as Microempresas deverão ocupar no mínimo 10% (dez por cento) 
do Lote concedido.
5 - Só serão permitidas edificações de madeiras para suporte de obra, tais como: alojamento, 
almoxarifados e depósitos, obrigatoriamente demolidos no término das obras, exceto o caso 
previsto no item 2 do presente regulamento.
6 - Não serão consideradas áreas construídas, os estacionamentos ou armazenamentos ao ar 
livre.
7 - Somente serão admitidos muros e cercas teladas, com postes de concreto, no fechamento 
dos lotes, bem como grades.
8 - Somente em caso de extrema necessidade poderá ser autorizada à construção de uma 
residência funcional de até 60 m² (sessenta metros quadrados) por projeto.
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ANEXO V
TERMO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO
TERMO DE CONCESSÃO GRATUITA DE 
DIREITO REAL DE USO DE LOTE 
LOCALIZADO NO PARQUE 
INDUSTRIAL E COMERCIAL ORLANDO 
CAPELETTI QUE ENTRE SI FAZEM O 
MUNICÍPIO DE TAPURAH MT E A 
EMPRESA _______________.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Avenida Rio de Janeiro, n.º 125, na cidade de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, legalmente inscrito no CNPJ n.º 24.772.253/0001-41, neste ato 
representado, na forma de sua Lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal, Sr. 
_______________________________________________________, portador da Cédula de 
Identidade (RG) n.º ______________ e CPF n.º _______________, doravante denominada, 
simplesmente CONCEDENTE e, de outro lado, a empresa 
____________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________, 
neste ato representado pelo (a) Sr.(a) _______________________________, portador (a) da 
Cédula de Identidade nº _________________ e inscrito(a) no CPF nº _________________, 
residente e domiciliado na Rua/Av. _______________________, Bairro _______________, 
Cidade de ______________________ (UF) _____________, doravante denominado 
simplesmente CONCESSIONARIA, tem entre si justo e firmado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FINALIDADE
1.1 Tem este Termo a finalidade de fomentar o desenvolvimento do PARQUE 
INDUSTRIAL E COMERCIAL ORLANDO CAPELETTI por meio da Concessão Gratuita 
de Direito Real de Uso de lotes para empresas interessadas na instalação ou ampliação do 
empreendimento no setor industrial da cidade, com o objetivo de promover a geração de
empregos, renda, tributos e demais emolumentos para o município de Tapurah.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
2.1 Objeto do presente Termo é a Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de uma área de 
terras do PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL ORLANDO CAPELETTI decorrente 
MUNICÍPIO DE TAPURAH
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da Matrícula nº 2.074 do CRI de Tapurah-MT, medindo ________m², localizada na 
Quadra_______, Lote _______ no Município de Tapurah-MT.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO
3.1 O prazo deste termo será de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado por iguais e 
sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR
4.1 A Concessão de Direito Real de Uso firmada por meio do presente termo será a título
gratuito.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
5.1 Obriga-se a Concessionária:
5.1.1 Iniciar a obra no prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão do alvará de construção e 
concluir a edificação no prazo máximo de 02 (dois) anos contados da emissão do respectivo 
alvará de construção, pois o não cumprimento do prazo estabelecido, desobriga da 
concessão de direito real de uso, revertendo automaticamente à posse da área à 
CONCEDENTE, sem qualquer indenização à CONCESSIONÁRIA.
5.1.2 Retirar seus bens móveis edificados e seus equipamentos no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias a contar da notificação expedida pela Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente Desenvolvimento e Turismo.
5.1.3 Solicitar a CONCEDENDE a prorrogação de prazo da concessão gratuita de direito 
real de uso, objeto do presente termo, 90 (noventa) dias antes do seu término.
5.1.4 Realizar a escritura pública dentro do prazo previsto em lei.
5.1.5 Solicitar a CONCEDENDE a dilação de prazo para conclusão da obra, desde que 
devidamente justificado.
5.1.6 Responsabilizar-se civil e criminalmente, por todos os danos causados a terceiros, 
decorrentes da exploração industrial.
5.1.7 Responsabiliza-se por quaisquer danos materiais, pessoais ou moral que vierem a
ocorrer, durante a execução das obras.
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5.1.8 Responsabiliza-se pelo pessoal empregado, especialmente as obrigações trabalhistas.
5.1.9 Responsabiliza-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas exigidas por lei e 
qualquer despesa geradas atual e futuramente.
5.1.10 Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a prestar todas as informações que lhe forem 
solicitadas pela Prefeitura Municipal, permitindo o livre acesso às suas instalações durante a 
fase de implantação.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
6.1 A CONCEDENTE se obriga a fiscalizar o cumprimento integral deste Termo.
6.2 Conceder os incentivos fiscais previstos no artigo 115 da Lei Complementar nº 67/2014 –
Código Tributário Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS VEDAÇÕES
7.1 É vedada a CONCESSIONÁRIA:
7.1.1 Alienar, locar ou transferir no todo ou em parte, o imóvel ora concedido, a terceiros;
7.1.2 Dar destinação diversa da prevista no plano de negócio original, ao imóvel obtido por 
meio de concessão de direito real de uso;
7.1.3 Realizar a permuta ou qualquer outra forma de transferência do imóvel, seja a título de 
doação ou de concessão de direito real de uso;
7.1.4 Realizar, em qualquer hipótese, o fracionamento dos imóveis;
7.1.5 Construir a edificação em madeira ao invés de alvenaria;
7.1.6 Construir residência para moradia superior a 60 m² (sessenta metros quadrados) junto ao 
imóvel, haja vista que a edificação deverá se destinar única e exclusivamente para a 
segurança do empreendimento, sob pena de imediata reversão do bem.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Tapurah-MT, para solução de questões emergentes 
do presente Termo.
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A CONCESSIONÁRIA declara conhecer o presente Termo de Concessão Gratuita de 
Direito Real de Uso, assinado na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e 
forma, para que produza os devidos efeitos legais.
Tapurah, ________/_______/_________ .
___________________________________________
CONCEDENTE: PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________
CONCESSIONÁRIA: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1-_________________________________
CPF: 
 
2-_________________________________ 
CPF:

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