| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2019 |
| Date | 2019-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão gratuita de direito real de uso e incentivos fiscais para fins de implantação, expansão e/ou ampliação de empresas industriais, agroindustriais e comerciais no Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti, e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 LEI ORDINÁRIA Nº 1.265/2019, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre a Concessão Gratuita de Direito Real de Uso e incentivos fiscais para fins de Implantação, Expansão e/ou Ampliação de Empresas Industriais, Agroindustriais e Comerciais no PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL ORLANDO CAPELETTI, e dá outras providências.” O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei: Art. 1º. O loteamento denominado PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL ORLANDO CAPELETTI está projetado com distinção de áreas, demonstração de ruas, quadras, lotes, limitações de propriedades e demais detalhamentos nos termos da “planta e memorial descritivo”, constituído pelo imóvel da matricula n.º 2.074 do CRI de TapurahMT, com área de 26.9099 há (vinte e seis hectares, noventa ares e noventa e nove centiares) de propriedade e domínio do município. Parágrafo único. Cabe ao município de Tapurah realizar toda a infraestrutura do loteamento do Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti, prevista nos Projetos Urbanístico e de Infraestrutura elaborados para o referido loteamento, em etapas, conforme cronograma da Prefeitura Municipal. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal está autorizado a realizar a Concessão Gratuita de Direito Real de Uso dos lotes componentes do Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti, às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte - EPP, Empresas Industriais, Empresas Agroindustriais e Comerciais. §1º. A Concessão Gratuita de Direito Real de Uso terá o prazo de 15 (quinze) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos. § 2º. Cabe ao concessionário solicitar em 90 (noventa) dias antes do término da concessão, o pedido de prorrogação. § 3º. Ao término da concessão os imóveis e suas benfeitorias passam ao domínio do Município, sem direito à indenização ao concessionário, face à gratuidade da concessão. § 4º. Havendo a reversão do Direito Real de Uso ao Concedente, por iniciativa deste, antes do término da concessão, caberá ao concessionário o direito de indenização pelas benfeitorias por este realizadas. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 § 5º. O concessionário poderá ser beneficiado com no máximo 04 (quatro) lotes do Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti, observado o porte do empreendimento a ser instalado e a exposição de motivos que justificam a demanda. § 6º. Não poderão ser beneficiados da presente Lei qualquer empresa independente de seu porte, cuja atividade seja considerada de alto grau na potencialidade poluidora e utilizador de recursos ambientais, assim definida em Lei, que venham causar qualquer dano ambiental ao município. Art. 3º. O interesse público resta demonstrado uma vez que as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte - EPP, Empresas Industriais, Empresas Agroindustriais e Comerciais a serem instaladas nos imóveis concedidos a título gratuito, estimulará o crescimento deste município, gerando empregos diretos, acréscimo de renda para os beneficiários e para cidade, bem como geração de tributos e demais emolumentos para o município de Tapurah. Art. 4º. A concessão gratuita de Direito Real de Uso dos lotes componentes do Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti reger-se-á pelo disposto nesta Lei, na seguinte forma: I – A empresa interessada na instalação ou expansão do seu empreendimento deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Tapurah-MT, em requerimento específico (Anexo I) dirigido a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo, o pedido de concessão de um ou mais lotes componentes do Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti; II – Protocolado o pedido, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo terá o prazo de 15 (quinze) dias para agendar visita técnica da empresa interessada, para fins de conhecimento e identificação dos lotes vagos disponíveis; III – Realizada a visita técnica, a empresa solicitante assinará o termo de reserva (Anexo II); IV - Assinado o termo de reserva, a empresa solicitante, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá anexar ao processo que tramita no Sistema de Protocolo os documentos e informações constantes no Anexo III e anexar no Sistema Alvará WEB os projetos arquitetônico e complementares regulamentado no Anexo IV, desta lei; V – Caso a empresa solicitante não anexe ao processo os documentos e informações dentro do prazo estipulado no inciso anterior, o termo de reserva perderá a sua eficácia, ocasionando assim, o indeferimento automático do pedido e o encerramento do processo; VI – Atendidas as exigências do inciso IV deste artigo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento e Turismo, bem como o Departamento de Engenharia e MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 Projetos terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para análise dos documentos anexados no Sistema de Protocolo e Sistema Alvará WEB para emitir parecer técnico quanto ao preenchimento dos requisitos exigidos nos Anexos III e IV desta lei; VII – Após análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento e Turismo e do Departamento de Engenharia e Projetos, o processo será remetido ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Indústria e Comércio – CONDES para emissão de parecer em 15 (quinze) dias; VIII – Após a emissão do parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Indústria e Comércio – CONDES o processo será encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal para aprovação em 15 (quinze) dias; IX – Aprovado o pedido, o Prefeito Municipal expedirá o TERMO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO do lote solicitado (Anexo V); X – Assinado o termo de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso, o Departamento de Engenharia e Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, em 15 (quinze) dias, disponibilizará por meio do Sistema Alvará WEB a guia de pagamento do competente alvará de construção; XI – Ao pagar a guia, automaticamente após compensação bancária, ficará disponível no Sistema Alvará WEB, o respectivo ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO que autoriza a concessionária dar início às obras de instalação no Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti; XII - Do indeferimento do pedido de concessão, por não atendimento dos requisitos desta lei, em qualquer fase do processo, não caberá recurso. Art. 5º. Assinado o termo de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso, em 15 (quinze) dias deverá ser lavrada escritura pública para transferência do direito real de uso concedido, cabendo a concessionária arcar com quaisquer ônus existentes sobre a concessão, inclusive a necessária inclusão no Cartório de Registro de Imóveis, não tendo o Poder Público Municipal quaisquer despesas sobre a transferência e registro do lote. § 1º. Cabe a Administração Pública Municipal, juntamente com a concessionária, encaminhar as documentações necessárias ao Cartório para fins da lavratura da escritura pública. § 2º. Após a transferência do direito real de uso, a concessionária fluirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos nesta lei e responderá por todos os encargos, civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas, bem como manter limpo, em condições de higiene sanitária e demais normas pertinentes à utilização do imóvel. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 Art. 6º. Após emissão do alvará de construção, a obra deverá ser iniciada pela empresa beneficiada no prazo de 60 (sessenta) dias, e concluída no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da emissão do respectivo alvará de construção. Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento do prazo para conclusão da obra estabelecido no caput deste artigo, a empresa beneficiada terá a prerrogativa de requerer dilação de prazo devidamente justificada, a qual será apreciada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo e pelo CONDES, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses. Art. 7º A não conclusão da obra no prazo previsto no artigo anterior, bem como o descumprimento dos artigos 5º e 8º desta lei, implicará a revogação automática da concessão e o consequente retorno do direito real de uso ao poder público municipal, sem direito à indenização ao concessionário. Parágrafo único. A empresa concessionária poderá retirar seus bens móveis edificados e seus equipamentos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo. Art. 8º. À empresa beneficiada com a concessão de lotes do Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti, vedar-se-á: I – alienar, locar ou transferir no todo ou em parte, o imóvel ora concedido, a terceiros; II - dar destinação diversa da prevista no plano de negócio original, ao imóvel obtido por meio de concessão de direito real de uso; III – realizar a permuta ou qualquer outra forma de transferência do imóvel, seja a título de doação ou de concessão de direito real de uso; IV - realizar, em qualquer hipótese, o fracionamento dos imóveis; V - construir a edificação em madeira ao invés de alvenaria; VI - É vedada a construção de residência para moradia superior a 60 m² (sessenta metros quadrados) junto ao imóvel, haja vista que a edificação deverá se destinar única e exclusivamente para a segurança do empreendimento, sob pena de imediata reversão do bem. Art. 9º. A autorização e ou aprovação dos órgãos ambientais competentes, se necessário, será de inteira responsabilidade da empresa a ser instalada. Art. 10. O município reservará lotes em parte da área, para investimentos de responsabilidade pública. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 Art. 11. As empresas instaladas no Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti, após início das operações, gozarão dos benefícios de impostos e taxas previstos no art. 115 da Lei Complementar nº 67/2014 – Código Tributário Municipal. Art. 12. A distribuição dos setores por atividades afins dentro do Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti, será feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Indústria e Comércio – CONDES, conforme, interesses momentâneos para o desenvolvimento da economia local e convivência harmoniosa entre os diversos empreendimentos que ali se instalarem. Art. 13. As dúvidas oriundas da execução da presente lei, quando suscitada, serão objetos de apreciação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo, com parecer prévio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Indústria e Comércio – CONDES, com decisão final do Prefeito Municipal. Art. 14. Farão parte integrante desta lei, os anexos I, II, III, IV e V. Art. 15. Fica ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo efetivar a Concessão Gratuita de Direito Real de Uso dos terrenos ou lotes do Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti compromissados pelas administrações anteriores, formalizando a transferência do direito real de uso da propriedade, mediante as competentes escrituras públicas, às empresas que comprovadamente estejam usando satisfatoriamente o imóvel objeto do compromisso, desde que atendidas as condições dos incisos IV, VI, VII, VIII e IX do art. 4º e art. 5º, desta lei. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as leis municipais nº 880 de 21 de junho de 2011 e 884 de 23 de agosto de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 ANEXO I REQUERIMENTO Ao Excelentíssimo Senhor, Secretário Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo Eu,________________________________________________________________________, portador (a) do RG:______________ e inscrito (a) no CPF sob o nº____________________ , residente e domiciliado na Rua/Av.______________________________________,Nº______ Bairro_______________________ Cidade de ____________________________ (UF) _____ Telefone ( )__________-_________, e-mail ______________________________________, representante legal da empresa _________________________________________________, inscrita no CNPJ nº _______________________________ com sede localizada na Rua/Av. _________________________________________, Nº_____ Bairro____________________ Cidade de ________________________________________________________(UF) _____. Venho mui respeitosamente requerer a concessão gratuita de Direito Real de Uso de _____lote (s) do Parque Industrial e Comercial Orlando Capeletti para fins de instalação ou ampliação/expansão de minha empresa, nos termos da lei municipal nº________________. Motivo: Nestes termos. Peço deferimento. Tapurah – MT, ____/____/___________. ___________________________________ Assinatura MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 ANEXO II TERMO DE RESERVA Nº__________ COMPROMISSO DE RESERVA DE ÁREA EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT E A EMPRESA ____________: Pelo presente compromisso, o Município de Tapurah – MT, infra-assinado, dono e possuidor de uma área de terras no PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL ORLANDO CAPELETTI reserva à empresa ________________________________________________ inscrita no CNPJ nº __________________________ o lote nº ________ com _______ m², localizado quadra nº ________, decorrente da matrícula n.º 2.074 do CRI de Tapurah-MT, para fins de instalação ou ampliação/expansão do seu empreendimento. O presente compromisso terá validade de 45 (quarenta e cinco) dias, período em que a empresa deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Tapurah, os documentos e projetos descritos nos anexos III e IV da lei Municipal nº _____________, sob pena de tornar-se extinto este compromisso. Tapurah – MT ________/_________/____________ __________________________________________ Secretário Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo __________________________________________ Representante legal da empresa MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 ANEXO III DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 1.0. Identificação da Empresa 1.1. – Razão Social; 1.2. – Nome Fantasia; 1.3. – CNPJ (cópia); 1.4. – Inscrição Estadual (cópia); 1.5. – Endereço; 1.6. – Telefone e pessoa para contato; 1.7. - Enquadramento da empresa (porte). 2.0. Caracterização da Empresa 2.1 – Atividade Econômica; 2.2 – Forma Jurídica; 2.3 – Início da Atividade; 2.4 –Contrato Social com Alterações Registrado (cópia); 2.5 – Capital Social R$ Subscrito R$ Integralizado R$ A Integralizar R$ 2.6 – Nome dos Diretores, Função e CPF 2.7 – Balanço de Abertura ou cópia dos três últimos Balanços Patrimoniais. 2.8 – Cópia dos documentos Constitutivos junto às esferas de MT e suas alterações registradas. 2.9 – Cópia da ata de eleição da atual diretoria. 2.10 – Certidões Negativas dos Órgãos Fiscais (Municipal, Estadual e Federal) e da Justiça Estadual e Federal, do (s) Diretor (es) responsável (eis) e da Empresa. 2.11 – Cópia dos registros dos empregados, para comprovar a quantidade de empregos oferecidos (conforme item 2.14). 2.12 – Cópia dos impostos e benefícios sociais recolhidos nos últimos 03 (três) meses (conforme tabela do item 2.13). 2.13 - Geração de Impostos e Benefícios Sociais DISCRIMINAÇÃO VALOR ATUAL VALOR EXPANSÃO ICMS ISSQN PIS COFINS IRPJ IPI TOTAL 2.14 - Número de Empregos DISCRIMINAÇÃO ATUAL EXPANSÃO 1- Empregos Fixos 1.1 – Administração MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 1.2 – Produção 1.3 – Vendas 1.4 – Outros 2 – Temporários TOTAL 3.0. Aspectos Mercadológicos 3.1 Distribuição de Vendas (Previsão) em R$ DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA 1º ANO VALOR PROJETADO (SOMA) PROX. 3ANOS. Tapurah Outros Municípios do Estado do Mato Grosso Outros Estados Mercado Externo TOTAL MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 ANEXO IV REGULAMENTO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO 1 - Para requerer análise do processo e emissão de alvará de construção será necessária apresentação dos seguintes projetos e documentos via Sistema Alvará Web: A – Cadastro do Profissional Responsável Técnico pelo Projeto Arquitetônico; B - Requerimento; C – Termo de entulho de obra; D – Memorial descritivo; E – ARTs de projetos e execução; F – Projeto Arquitetônico (conforme Código de Obras Municipal e NBR 8050 – Acessibilidade); G – Projetos Complementares de Engenharia (Estrutural, Elétrico, Hidrossanitário e demais pertinentes a cada caso); H – Protocolo da Licença Ambiental junto a SEMA (se for o caso); I – Alvará do Corpo de Bombeiros; J – Cronograma físico de execução de obra; 2 - Os Projetos obedecerão rigorosamente às normas da ABNT, Código de Obras do Município e demais normas pertinentes. As edificações deverão ser em alvenaria convencional e estrutural, estrutura metálica ou pré-moldada em concreto armado. 3 - Os projetos de indústria que demandem proteção ambiental, deverão apresentar aprovação dos órgãos ambientais. 4 - As edificações para as Empresas de Pequeno Porte – EPP, Empresas Industriais, Empresa Agroindustriais e Comerciais, deverão ocupar no mínimo 20% (vinte por cento) da área do Lote concedido e as Microempresas deverão ocupar no mínimo 10% (dez por cento) do Lote concedido. 5 - Só serão permitidas edificações de madeiras para suporte de obra, tais como: alojamento, almoxarifados e depósitos, obrigatoriamente demolidos no término das obras, exceto o caso previsto no item 2 do presente regulamento. 6 - Não serão consideradas áreas construídas, os estacionamentos ou armazenamentos ao ar livre. 7 - Somente serão admitidos muros e cercas teladas, com postes de concreto, no fechamento dos lotes, bem como grades. 8 - Somente em caso de extrema necessidade poderá ser autorizada à construção de uma residência funcional de até 60 m² (sessenta metros quadrados) por projeto. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 ANEXO V TERMO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO TERMO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE LOCALIZADO NO PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL ORLANDO CAPELETTI QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE TAPURAH MT E A EMPRESA _______________. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Rio de Janeiro, n.º 125, na cidade de Tapurah, Estado de Mato Grosso, legalmente inscrito no CNPJ n.º 24.772.253/0001-41, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal, Sr. _______________________________________________________, portador da Cédula de Identidade (RG) n.º ______________ e CPF n.º _______________, doravante denominada, simplesmente CONCEDENTE e, de outro lado, a empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________, neste ato representado pelo (a) Sr.(a) _______________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _________________ e inscrito(a) no CPF nº _________________, residente e domiciliado na Rua/Av. _______________________, Bairro _______________, Cidade de ______________________ (UF) _____________, doravante denominado simplesmente CONCESSIONARIA, tem entre si justo e firmado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA DA FINALIDADE 1.1 Tem este Termo a finalidade de fomentar o desenvolvimento do PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL ORLANDO CAPELETTI por meio da Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de lotes para empresas interessadas na instalação ou ampliação do empreendimento no setor industrial da cidade, com o objetivo de promover a geração de empregos, renda, tributos e demais emolumentos para o município de Tapurah. CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO 2.1 Objeto do presente Termo é a Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de uma área de terras do PARQUE INDUSTRIAL E COMERCIAL ORLANDO CAPELETTI decorrente MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 da Matrícula nº 2.074 do CRI de Tapurah-MT, medindo ________m², localizada na Quadra_______, Lote _______ no Município de Tapurah-MT. CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO 3.1 O prazo deste termo será de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. CLÁUSULA QUARTA DO VALOR 4.1 A Concessão de Direito Real de Uso firmada por meio do presente termo será a título gratuito. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 5.1 Obriga-se a Concessionária: 5.1.1 Iniciar a obra no prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão do alvará de construção e concluir a edificação no prazo máximo de 02 (dois) anos contados da emissão do respectivo alvará de construção, pois o não cumprimento do prazo estabelecido, desobriga da concessão de direito real de uso, revertendo automaticamente à posse da área à CONCEDENTE, sem qualquer indenização à CONCESSIONÁRIA. 5.1.2 Retirar seus bens móveis edificados e seus equipamentos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo. 5.1.3 Solicitar a CONCEDENDE a prorrogação de prazo da concessão gratuita de direito real de uso, objeto do presente termo, 90 (noventa) dias antes do seu término. 5.1.4 Realizar a escritura pública dentro do prazo previsto em lei. 5.1.5 Solicitar a CONCEDENDE a dilação de prazo para conclusão da obra, desde que devidamente justificado. 5.1.6 Responsabilizar-se civil e criminalmente, por todos os danos causados a terceiros, decorrentes da exploração industrial. 5.1.7 Responsabiliza-se por quaisquer danos materiais, pessoais ou moral que vierem a ocorrer, durante a execução das obras. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 5.1.8 Responsabiliza-se pelo pessoal empregado, especialmente as obrigações trabalhistas. 5.1.9 Responsabiliza-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas exigidas por lei e qualquer despesa geradas atual e futuramente. 5.1.10 Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pela Prefeitura Municipal, permitindo o livre acesso às suas instalações durante a fase de implantação. CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE 6.1 A CONCEDENTE se obriga a fiscalizar o cumprimento integral deste Termo. 6.2 Conceder os incentivos fiscais previstos no artigo 115 da Lei Complementar nº 67/2014 – Código Tributário Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA DAS VEDAÇÕES 7.1 É vedada a CONCESSIONÁRIA: 7.1.1 Alienar, locar ou transferir no todo ou em parte, o imóvel ora concedido, a terceiros; 7.1.2 Dar destinação diversa da prevista no plano de negócio original, ao imóvel obtido por meio de concessão de direito real de uso; 7.1.3 Realizar a permuta ou qualquer outra forma de transferência do imóvel, seja a título de doação ou de concessão de direito real de uso; 7.1.4 Realizar, em qualquer hipótese, o fracionamento dos imóveis; 7.1.5 Construir a edificação em madeira ao invés de alvenaria; 7.1.6 Construir residência para moradia superior a 60 m² (sessenta metros quadrados) junto ao imóvel, haja vista que a edificação deverá se destinar única e exclusivamente para a segurança do empreendimento, sob pena de imediata reversão do bem. CLÁUSULA OITAVA DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Tapurah-MT, para solução de questões emergentes do presente Termo. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 A CONCESSIONÁRIA declara conhecer o presente Termo de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso, assinado na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos legais. Tapurah, ________/_______/_________ . ___________________________________________ CONCEDENTE: PREFEITO MUNICIPAL ____________________________________________ CONCESSIONÁRIA: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA TESTEMUNHAS: 1-_________________________________ CPF: 2-_________________________________ CPF: