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norma nº 1266/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaDispõe sobre a gravação em áudio e vídeo, do processo licitatório e das audiências públicas e sua transmissão em tempo real, por meio da internet, no portal transparência e nas redes sociais do município
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI ORDINÁRIA Nº 1266/2019,
de 03 de setembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM AUDIO E 
VIDEO, DO PROCESSO LICITATORIO E DAS 
AUDIENCIAS PUBLICAS E SUA TRANSMISSÃO EM 
TEMPO REAL, POR MEIO DA INTERNET, NO 
PORTAL TRANSPARENCIA E NAS REDES SOCIAIS 
DO MUNICIPIO.
O Senhor IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os processos licitatórios, reuniões do Programa de Desenvolvimento Institucional 
Integrado - PDI e as audiências públicas realizadas pelo Poder Executivo Municipal, bem como pelas
entidades da administração pública direta e indireta serão gravados em áudio e vídeo e transmitidos em 
tempo real, por meio de internet, no portal transparência, podendo, ainda, ser feita via rede social.
Art. 2° - Havendo falhas na transmissão por falhas técnicas, a sessão não será interrompida, sendo o 
arquivo de áudio e vídeo armazenado no processo licitatório em mídia digital.
Art. 3º - Para efeito de gravação do processo licitatório, conforme disposto no art. 1°, a gravação 
abrangerá todo o procedimento, desde a abertura dos envelopes contendo a documentação relativa ao 
credenciamento até o julgamento das propostas e habilitação dos vencedores, tudo de acordo com os 
critérios do edital.
Parágrafo Único – Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de 
pregão eletrônico na internet. 
Art. 4° - Qualquer interessado poderá ter acesso ao conteúdo gravado em mídia digital, podendo solicitar
mediante petição escrita.
Art. 5° - O uso indevido e não autorizado da imagem fere direitos da personalidade e acarretará as sanções 
legais.
Art. 6°- As despesas orçamentarias decorrentes desta lei ocorrerão por conta da lei orçamentária vigente.
Art. 7º - No que couber, esta lei poderá ser regulamentada por decreto.
Art. 8°- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro
do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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