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norma nº 1273/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaCria função, subfunção, programa, ação e dotações no orçamento 2019 e abre crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI ORDINARIA Nº 1.273/2019, de 03 de setembro de 2019.
CRIA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, AÇÃO E 
DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO 2019 E ABRE CRÉDITO 
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Proceder a abertura de um crédito adicional especial na importância de R$ 251.392,66
(duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e seis 
centavos) destinado ao atendimento das despesas com a reforma do Ginásio 
Poliesportivo de Tapurah.
Parágrafo único – Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente 
criando as seguintes dotações orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.003 – Departamento de Esportes
05.003.27 – Desporto e Lazer
05.003.27.812 – Desporto Comunitário
05.003.27.812.0215 – Incentivo ao Esporte
05.003.27.812.0215.10053 – Reforma do Ginásio Municipal
4.4.90.51.00.00.0.1.00.000000 – Obras e Instalações 251.392,66
Total 251.392,66
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 
TELEFONE 66.3547-3600
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.003 – Departamento de Esportes
05.003.27 – Desporto e Lazer
05.003.27.812 – Desporto Comunitário
05.003.27.812.0215 – Incentivo ao Esporte 
05.003.27.812.0215.10047 – Adequação da Estruturas Campo Municipal Recanto dos Quero￾Queros
4.4.90.51.00.00.0.1.00.000000 – Obras e Instalações 80.000,00
Total 80.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 – Fundo Municipal de Educação
05.001.12 – Educação
05.001.12.122 – Administração Geral
05.001.12.122.0210 – Apoio Administrativo - Gestão da Educação
05.001.12.122.0210.10012 – Adquirir Moveis e Equipamentos e Veículos Para a Secretaria de 
Educação
4.4.90.52.00.00.0.1.01.000000 – Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
Total 80.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 – Fundo Municipal de Educação
05.001.12 – Educação
05.001.12.361 – Ensino Fundamental
05.001.12.361.0211 – Ensino Fundamental de Qualidade
05.001.12.361.0211.10013 – Adquirir Moveis e Equipamentos Para as Unidades do Ensino 
Fundamental
4.4.90.52.00.00.0.1.01.000000 – Equipamentos e Material Permanente 45.000,00
Total 45.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 – Fundo Municipal de Educação
05.001.12 – Educação
05.001.12.366 – Educação de Jovens e Adultos
05.001.12.366.0214 – Incentivo à Educação de Jovens e Adultos
05.001.12.366.0214.20026 – Manter as Atividades Voltadas para a Educação de Jovens e Adultos
3.3.90.30.00.00.0.1.01.000000 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 
TELEFONE 66.3547-3600
Total 20.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 – Departamento de Cultura
05.002.13 – Cultura
05.002.13.392 – Difusão Cultural
05.002.13.392.0216 – Incentivo à Cultura
05.002.13.392.0216.10046 – Adquirir Moveis e Equipamentos Departamento de Cultura
4.4.90.52.00.00.0.1.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente 26.392,66
Total 26.392,66
Total Fonte 0.1.00.000000 106.392,66
Total Fonte 0.1.01.000000 145.000,00
Total 251.392,66
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2019, LOA-2019, conforme 
determina o art. 05 da LRF.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do 
mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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