| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | Cria função, subfunção, programa, ação e dotações no orçamento 2019 e abre crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 TELEFONE 66.3547-3600 LEI ORDINARIA Nº 1.273/2019, de 03 de setembro de 2019. CRIA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, AÇÃO E DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO 2019 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - Proceder a abertura de um crédito adicional especial na importância de R$ 251.392,66 (duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) destinado ao atendimento das despesas com a reforma do Ginásio Poliesportivo de Tapurah. Parágrafo único – Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.003 – Departamento de Esportes 05.003.27 – Desporto e Lazer 05.003.27.812 – Desporto Comunitário 05.003.27.812.0215 – Incentivo ao Esporte 05.003.27.812.0215.10053 – Reforma do Ginásio Municipal 4.4.90.51.00.00.0.1.00.000000 – Obras e Instalações 251.392,66 Total 251.392,66 Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 TELEFONE 66.3547-3600 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.003 – Departamento de Esportes 05.003.27 – Desporto e Lazer 05.003.27.812 – Desporto Comunitário 05.003.27.812.0215 – Incentivo ao Esporte 05.003.27.812.0215.10047 – Adequação da Estruturas Campo Municipal Recanto dos QueroQueros 4.4.90.51.00.00.0.1.00.000000 – Obras e Instalações 80.000,00 Total 80.000,00 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001 – Fundo Municipal de Educação 05.001.12 – Educação 05.001.12.122 – Administração Geral 05.001.12.122.0210 – Apoio Administrativo - Gestão da Educação 05.001.12.122.0210.10012 – Adquirir Moveis e Equipamentos e Veículos Para a Secretaria de Educação 4.4.90.52.00.00.0.1.01.000000 – Equipamentos e Material Permanente 80.000,00 Total 80.000,00 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001 – Fundo Municipal de Educação 05.001.12 – Educação 05.001.12.361 – Ensino Fundamental 05.001.12.361.0211 – Ensino Fundamental de Qualidade 05.001.12.361.0211.10013 – Adquirir Moveis e Equipamentos Para as Unidades do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00.00.0.1.01.000000 – Equipamentos e Material Permanente 45.000,00 Total 45.000,00 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001 – Fundo Municipal de Educação 05.001.12 – Educação 05.001.12.366 – Educação de Jovens e Adultos 05.001.12.366.0214 – Incentivo à Educação de Jovens e Adultos 05.001.12.366.0214.20026 – Manter as Atividades Voltadas para a Educação de Jovens e Adultos 3.3.90.30.00.00.0.1.01.000000 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 TELEFONE 66.3547-3600 Total 20.000,00 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.002 – Departamento de Cultura 05.002.13 – Cultura 05.002.13.392 – Difusão Cultural 05.002.13.392.0216 – Incentivo à Cultura 05.002.13.392.0216.10046 – Adquirir Moveis e Equipamentos Departamento de Cultura 4.4.90.52.00.00.0.1.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente 26.392,66 Total 26.392,66 Total Fonte 0.1.00.000000 106.392,66 Total Fonte 0.1.01.000000 145.000,00 Total 251.392,66 Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2019, LOA-2019, conforme determina o art. 05 da LRF. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal