| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2019 |
| Date | 2019-09-04 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020 em seus anexos e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 LEI ORDINÁRIA N° 1.275/2019, de 04 de setembro de 2019. ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) 2020 EM SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os seguintes Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020: • Detalhamento da Lei De Diretrizes Orçamentárias • Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção Art. 2º - Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, conforme determina o art. 05 da LRF. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do município de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal