| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-09-07 |
| Ementa | Adota o Regimento Interno para a Câmara de Vereadores organizantes elaborar a Lei Orgânica do município de Tapurah |
| native_id | 176 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
RESOLUÇÃO: 007/89 DATA: 15 DE SETEMBRO DE 1989. SÚMULA: ADOTA O REGIMENTO INTERNO PARA A CAMARA DE VEREADORES ORGANIZANTES ELABORAR A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE TAPURAH. A Câmara Municipal, investida em poderes organizantes pelo artigo 11º, parágrafo único das Disposições Constitucionais transitórias- Título IX da Constituição da Republica Federativa do Brasil. RESOLVE CAPITULO I DA CAMARA ORGANIZANTE SEÇÂO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Câmara Municipal, com poderes outorgados pela Constituição da Republicação da Republica Federativa do Brasil elaborará a Lei Orgânica Municipal. § 1º - A Câmara Municipal Organizante realizará os seus trabalhos na sede da Câmara Municipal, salvo disposições em contrário da maioria dos vereadores organizantes ou por disposição da Mesa, devidamente referendada pelo Plenário. § 2º - Competirá a Mesa da Câmara Municipal, com concomitante dos trabalhos administrativo organizantes dos limites da sessão legislativa para qual foi eleita. Art. 2º - Durante os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica do Município a Câmara continuara exercendo suas funções Ordinárias respeitando, o disposto neste regimento interno. SEÇÃO II ORGÃO DO PODER LEGISLATIVO Art. 3º - Integram o poder Organizante o Plenário, a Mesa, a Presidência, a Comissão Organizante e as Comissões capitulares. SEÇÃO III DO PLENARIO Art. 4º- O plenário é o órgão soberano da Câmara Municipal organizante e compor-se-á pelos vereadores organizantes legalmente e investidos no cargo. Art. 5º - O plenário instala-se com a abertura das sessões. SEÇÃO IV DA MESA Art. 6º - A Mesa compete cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, especialmente: I – Quanto aos trabalhos organizantes: a) tomar todas asa providencias necessárias a regularidade dos trabalhos; b) dirigir os trabalhos da Câmara Municipal Organizante; c) requisitar ao Poder Executivo Municipal providencias para abertura de credito especial destinado a atender despesa com funcionamento da Câmara Municipal Organizante; d) solicitar, de oficio ou a requerimento de qualquer vereador Organizante informações ao Poder Executivo, necessárias a elaboração da proposta da Lei Orgânica. II – Quanto aos trabalhos Administrativos a) dar continuidade aos trabalhos da Casa conforme a Legislação em vigor. Art. 7º - A Mesa da Câmara Municipal Organizante para efeito de direção de cada sessão, compor-se-á de Presidente e 1º Secretario. SEÇÃO V DA PRESIDENCIA Art. 8º - O Presidente é a Autoridade representativa do Poder Organizante, regulador dos seus trabalhos é o fiscal de sua ordem , tudo de conformidade com este Regimento. § 1º- São atribuições do Presidente, alem de outras expressas ou decorrentes da natureza das suas funções: I – Quanto as sessões Plenárias: a) presidir os trabalhos b)abrir, suspende, prorrogar e encerrar as sessões; c) submeter à discussão e votação a matérias a isso destinada estabelecendo a parte sobre a qual deva decidir a votação, podendo desmembrar as proposições com a finalidade de diminuir os pontos polêmicos e proclamar o resultado; d) conceder ou negar a palavra aos vereadores organizantes interrompendo-o de conformidade com este Regimento; e) convocar seção ordinárias e extraordinárias. II – Quanto as proposições: a) admitir proposições não aceitando as que deixarem de atender as exigências regimentais; b) declarar prejudicada qualquer preposição que assim deva ser havida na conformidade do regimento; § 2º- Compete também ao presidente: I- Convocar e presidir a reunião dos lideres de Bancada; II- Zelar pelo prestigio e decoro do Poder Organizante, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes respeito as imunidades e demais prerrogativas. SEÇÃO VI DOS SECRETARIOS Art. 9º - São atribuições do secretario: I – Dar conhecimento à Câmara Municipal Organizante da Correspondência e documentos atinentes aos trabalhos; II – Dirigir e inspecionar os trabalhos administrativos e fiscalizar as suas despesas; III- Lavrar as Atas e proceder a sua leitura. Art .10º - O secretario substituir-se-á conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente nas ausências do Vice- Presidente. SEÇÃO VII DA COMISSÃO ORGANIZANTE Art. 11º - A Comissão Organizante será composta d e todos os vereadores Organizantes, exceto os membros da Mesa, que poderão participar das discussões sem direito a voto. § 1º - A Comissão Organizante terá um Presidente, Vice_ Presidente e um Relator. § 2º- Todos os membros da Comissão Organizante terão direito a votar e serem votados. Art. 12º - A comissão Organizante a partir das propostas das Comissões capitulares, elaborará o projeto de Lei Orgânica Municipal a ser submetido a discussão e aprovação do plenário. Art. 13º - A eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Relator da Comissão ocorrerá em plenário em escrutínio secreto, com a maioria dos vereadores presentes. § ÚNICO- antes do inicio da votação o Presidente da Casa comunicará os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos. Art. 14º - O Presidente da Comissão será nos seus impedimentos e no caso de vaga substituído pelo Vice-Presidente. Art. 15º- Em caso de vacância da Presidência da Vice – Presidência e do Relator far-se-á o preenchimento por meio de eleição realizada nas quarenta e oito horas que se seguirem a abertura da vaga . Art .16º - Ao Presidente da Comissão compete: I – Ordenar a dirigir o trabalhos da comissão; II – Fazer ler a Ata da reunião anterior submete-la a discussão e a votação; III – Dar a Comissão conhecimento de todo expediente recebido e despacha-lo IV – Convocar reuniões extraordinárias; V – Suspender ou levantar as reuniões quando a ordem dos trabalhos estiver sendo desrespeitadas; VI – Representar a Comissão nas suas relações com a Mesa; VII- Desempatar as votações; VIII - Proclamar o resultado das votações. Art. 17º - As deliberações da Comissão sobre matéria organizante exigir maioria absoluta de votos. Art. 18º - Das reuniões da Comissão lavrar-se-ão Atas circunstanciada, contendo todos os pormenores dos trabalhos, em livros próprio para registro nos anais da Casa. Art. 20º - O comparecimento dos membros da Comissão Organizante verificar-se-á pelo livro próprio de assinaturas. SEÇÃO VIII DAS COMISSÕES CAPITULARES Art. 21º - As Comissões Capitulares elaborarão o texto do Capítulo a elas destinadas e os artigos do Ato das disposições transitórias e disposições Organizantes gerais a elas destinados. Art. 22º - As Comissões Capitulares, em numero de duas,de três membros cada uma ,escolhidas mediante acordo dos Líderes, respeitando a proporcionalidade partidária, e serão constituídos na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal Organizante, assim divididas; I – Organização Municipal; II – Do Poder Legislativo; IV- Do Poder Executivo; IV – Da Administração Publica; V – Da Tributação e dos Orçamentos; VI – Do Desenvolvimento Econômico e Social do Município. Art. 23º- Os Lideres de comum acordo indicarão o Presidente, o VicePresidente e o relator de cada Comissão Capitular. Art. 24º - As Comissões Capitulares reunir-se-ão, ordinária e extraordinariamente, de acordo com este regime e qualquer Vereador Organizante poderá fazer parte dos debates da Comissão a que não pertença, nos termos regimentais sem direito a voto. § ÚNICO – Cada comissão designará reuniões para audiências com entidades representativas da Sociedade e para ouvir técnicos, convidados, com real conhecimento com os temas da Comissão. Art. 25º - Ao Presidente da Comissão Capitular compete: I – Ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão dando-lhes conhecimento de todo expediente recebido e despacha-lo. II – Fazer ler a Ata da Reunião anterior e submete-la a discussão e votação. III – Convocar as reuniões extraordinárias. Art. 26º - A Reunião das Comissões Capitulares serão fixadas os horários pelos seus integrantes, e de acordo com esse Regimento Interno. Art. 27º - O Orador convidado será facultado a usar a palavra pelo prazo máximo de dez (10) minutos. Art. 28º - Os membros da Comissão poderão interpelar orador após exposição do assunto e sobre o assunto nela focalizado, por prazo máximo de três (3) minutos. O orador terá o mesmo prazo para responder aos organizantes. Art. 29º- Não será permitido ao Orador convidado a aludir matéria fora do assunto para o qual foi convidado. Art. 30º - Será elaborado de cada seção Ata circunstanciada contendo os pormenores dos trabalhos. Art. 31º- Os trabalhos da Comissão serão iniciados com a maioria de seus membros presentes. SEÇÃO IX DA SEÇÃO E REUNIÕES Art. 32º - As sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal organizante e as reuniões das Comissões serão publicas, rendo inicio dia Art.33º - As reuniões e sessões ordinárias serão as sextas- feiras das PARAGRAFO ÚNICO – as sessões extraordinárias dar-se-ão a qualquer dia e horário, sempre convocadas em seção, não podendo ocorrer em horário das seções ordinárias. CAPITULO II DOS TRABALHOS ORGANIZANTES SEÇÃO I DA ELABORAÇÃO DOS CAPITULOS Art. 34º - A elaboração dos capítulos terá por base, para ordenar os trabalhos, o texto estrutural apresentado pela Mesa, ou em caso de rejeição, aquele que vier a ser redigido pelo relator. § 1º - na primeira reunião, o plenário decidira, de plano, se aceita o texto enviado pela Mesa, não aceito o relator ter cinco (5) dias para redigir outro texto. § 2º - Aceito o texto, será tido como aprovado em globo, sem prejuízo de emendas ou destaques. § 3º - A discussão e votação do capitulo obedecerá a ordem dos artigos e seus desdobramentos, de sessão a sessão e das emendas e subemendas a eles relativos,estas de acordo com as preferências de pedidos de destaques, respeitando o numero de seus subscritores. § 4º - A discussão e votação dos artigos destinados ao ato das disposições Organizantes gerais e transitórias dar-se-á ao final da votação do capitulo e serão ordenados em disposições gerais ou transitórias. § 5º - Terminada a votação do Capitulo e dos artigos referentes o Ato das Disposições transitórias Organizantes Gerais, a Comissão Capitular, com o relatório final os enviara a Mesa dissolvendo-se. § 6º - Se até o trigésimo dia da instalação da Comissão esta não tiver votado os capítulos a ela destinados em relatório que será fina, enviando-lhes as emendas ou simplesmente oferecidas durante os trabalhos. SEÃO II DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORGANIZANTE Art. 35º - O Presidente da Câmara Municipal organizante, ao receber o relatório das Comissões Capitulares os enviara a Comissão Organizante, para discussão e laboração da ante proposta da Lei Orgânica do Município. Art. 36º - Recebidos os relatórios o relator terá 10 (dez) dias para redigir o preâmbulo a ordem o texto da ante proposta, que será afixada na Câmara abrindo-se o prazo de cinco (5) dias para oferecimento de emendas inclusive populares e pedidos de destaques. § 1º- após a apresentação das emendas e destaques, serão submetidos a discussão e votação as emendas rejeitadas serão arquivadas, podendo ser reapresentadas na discussão plenária do primeiro turno. § 2º- Após conclusão da votação das emendas o relator terá cinco dias para apresentar a proposta da Lei Orgânica e seu parecer. § 3º - Após a apresentação do projeto da Lei Orgânica e Parecer do relato, o Projeto será votado em uma única sessão, vedada nesta sessão a apresentação de emendas. A votação será feita em globo todo o projeto. § 4º - Aprovado o projeto de Lei Orgânica pela Comissão Organizante, esta será enviado a Mesa, dissolvendo-se a Comissão Organizante, sendo que o relator permanecera nas suas funções ate final da Lei Orgânica . SEÇÃO III DA EMENDA POPULAR Art. 37º - Fica assegurado apresentação de proposta de emenda popular ao projeto de Lei Orgânica do Município, desde que subscrita por cem ou mais eleitores do município, em listas organizadas por uma ou mais entidade associativa, legalmente constituída que se responsabilizarem pela idoneidade das assinaturas, obedecendo as seguintes condições. I – A assinatura de cada eleitor devera ser acompanhada de seu nome completo e legível, e endereço e da indicação da zona eleitoral onde vota. II – A proposta devera ser protocolada na Câmara, obedecendo os prazos Regimentais e terão a mesma tramitação das demais emendas. III – Caso a emenda seja rejeitada nas Comissão ira ao arquivo salvo de subscrita por três vereadores organizantes e será discutidas em plenário. IV – Cada proposta, apresentada nos termos desse artigo, devera circunscrever-se a um único assunto, independente do numero de artigo que contenha. SEÇÃO IV DA ELABORAÇÃO DA LEI ORGANICA Art. 38º - Recebida a proposta da Lei Orgânica o Presidente da Câmara ordenara em sua leitura em plenário e a incluirá na Ordem do dia da Sessão seguinte, para discussão em primeiro turno, com as emendas e destaques. § 1º - Cada emenda apresentada não poderá tratar de mais de um dispositivo, a não ser que trate de artigos pertinentes a um dispositivo envolva necessariamente a alteração de outro. § 2º - Somente a maioria dos vereadores organizantes poderão apresentar substitutivo de títulos, capítulos ou sessão ao Anteprojeto da Lei Orgânica . Art. 39º - Na discussão da proposta em primeiro turno, todo organizante poderá falar, uma só vez, pelo prazo Maximo de cinco minutos por assunto em debate. Art. 40º - A votação será feita por sessões ou capítulos, resalvada as emendas e os destaques. § 1º - Após a votação da sessão ou capitulo serão votados os destaques e as emendas. § 2º - Em caso de votação e aprovação de texto substitutivo, o substitutivo fica automaticamente eliminado da proposta organizante. Art. 41º - As deliberações sobre antéria serão tomadas por maioria absoluta dos membros organizantes em votação nominais ou simbólicas, conforme decisão da Mesa. Art. 42º - Concluída a votação da proposta da Lei Orgânica< das emendas e dos destaques, a matéria voltara ao relator, que um prazo de cinco dias elaborará o novo texto com a matéria aprovada em primeiro turno para apreciação em segundo turno. Art. 43º - Após apresentação do projeto de Lei Orgânica pelo relator, dentro de quarenta e oito horas em sessão ordinária independente de calendário, será incluída na ordem do dia, e iniciará a discussão e votação do segundo turno. § 1º - A votação em segundo turno não poderá ultrapassar a sete sessões ordinárias, vedada a apresentações de emendas, salvo as suprecivas e as de redação. Art. 44º - A votação se fará em globo, ressalvadas as emendas e os destaques concedidos. § 1º - Terminada a votação das emendas e dos destaques, o relator a redação final a matéria no prazo de dez dias. § 2º - Apresentada a Mesa, a redação final far-se-á a distribuição e será incluída na ordem do dia, após interticio de quarenta e oito horas, para apreciação em turno único. Art. 45º - A redação final será apreciada em uma única, sessão, podendo usar a palavra, todos os vereadores organizantes, uma única vez, por dez minutos. Art. 46º - A redação final será dispensada se o texto da proposta for aprovado em segundo turno sem destaques ou emendas. Art. 47º - Concluída a votação do projeto de Lei Orgânica, o Presidente da Câmara convocara uma sessão especial de caráter solene, destinada à promulgação da Lei Orgânica, cujo o texto será assinado pelos membros da Mesa e pelo Relator e pelos vereadores organizantes, sem acréscimo de qualquer expressão aos seus nomes legislativos. PARAGRAFO ÚNICO – Promulgado a Lei Orgânica, extinguir-se-ão os poderes organizantes da Câmara. Art. 48º - A copia da Lei Orgânica promulgada será publicada e em avulso distribuídos a seguimentos da sociedade. Ar t. 49º - As originais da Lei Orgânica durante a sessão solene, serão entregues, ao Presidente da Câmara Municipal ao Chefe do poder Executivo Municipal e ao Juiz da comarca a que pertença o Município. SEÇÃO IV DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES Art. 50º - A proposta da Lei Orgânica será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos a maioria absoluta devotos favoráveis. Art. 51º - Admitir-se-á requerimentos de destaque para votação em apartado de capitulo, sessão, artigo,parágrafo, inciso,item,alínea ou expressão. O requerimento será subscrito por líder da bancada, ou por no mínimo três vereadores organizantes. Art. 52º - Não será permitido nenhum pronunciamento sobre matéria estranha a elaboração da Lei Orgânica. Art. 53º - Eventual duvidas sobre este regimento e suas interpretação constitui questão de ordem sendo decidido pelo Presidente sua aplicação. Art. 54º - As disposições desta sessão aplicam-se as reuniões das Comissões Capitulares, Comissão organizantes e as sessões da Câmara Municipal Organizante. CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 55º - O presente regimento interno poderá ser alterado através de projeto de resolução, de iniciativa da Mesa ou pela maioria absoluta dos vereadores organizantes. Art. 56º - Os projetos de resolução para alteração desse regimento interno será apreciado com preferência a de outras matérias pautadas na ordem do dia, com discussão e votação em turno único. Art. 57º - Os casos omissos nesse regimento poderão ser resolvidos aplicando-se o regimento interno da Câmara Municipal. Art. 58º - A Câmara Municipal adaptará o seu funcionamento ordinário a fim de compatibilizar seus trabalhos com funcionamento dos trabalhos organizan tes. Art. 59º - Promulgação da Lei Orgânica Municipal, acarretara a dissolução automática da Câmara Municipal Organizante, passando a Câmara Municipal as suas atribuições Legislativas. Art. 60º - Os anais da Câmara Municipal Organnizante e todo acervo documental de seus trabalhos serão arquivadas e ficarão no arquivo da Câmara Municipal para consultas. Art. 61º - Esta resolução em trará em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrario. Salas das sessões em 15 de setembro de 1989. JOSE RANCISCO KLAUS ANTENOR SETTE PRESIDENTE SECRETARIO Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data acima e afixada em lugar de costume.