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norma nº 7/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1989
Date 1989-09-07
EmentaAdota o Regimento Interno para a Câmara de Vereadores organizantes elaborar a Lei Orgânica do município de Tapurah
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RESOLUÇÃO: 007/89
DATA: 15 DE SETEMBRO DE 1989.
SÚMULA: ADOTA O REGIMENTO INTERNO PARA A CAMARA DE 
VEREADORES ORGANIZANTES ELABORAR A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE 
TAPURAH.
A Câmara Municipal, investida em poderes organizantes pelo artigo 11º, 
parágrafo único das Disposições Constitucionais transitórias- Título IX da Constituição da Republica
Federativa do Brasil.
 RESOLVE
 CAPITULO I
 DA CAMARA ORGANIZANTE
 SEÇÂO I
 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Câmara Municipal, com poderes outorgados pela Constituição da 
Republicação da Republica Federativa do Brasil elaborará a Lei Orgânica Municipal.
§ 1º - A Câmara Municipal Organizante realizará os seus trabalhos na sede da 
Câmara Municipal, salvo disposições em contrário da maioria dos vereadores organizantes ou por 
disposição da Mesa, devidamente referendada pelo Plenário.
§ 2º - Competirá a Mesa da Câmara Municipal, com concomitante dos 
trabalhos administrativo organizantes dos limites da sessão legislativa para qual foi eleita.
Art. 2º - Durante os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica do Município a 
Câmara continuara exercendo suas funções Ordinárias respeitando, o disposto neste regimento interno.
 
SEÇÃO II
ORGÃO DO PODER LEGISLATIVO
Art. 3º - Integram o poder Organizante o Plenário, a Mesa, a Presidência, a 
Comissão Organizante e as Comissões capitulares.
SEÇÃO III
DO PLENARIO
Art. 4º- O plenário é o órgão soberano da Câmara Municipal organizante e 
compor-se-á pelos vereadores organizantes legalmente e investidos no cargo.
Art. 5º - O plenário instala-se com a abertura das sessões.
SEÇÃO IV
DA MESA
Art. 6º - A Mesa compete cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, 
especialmente:
I – Quanto aos trabalhos organizantes:
a) tomar todas asa providencias necessárias a regularidade dos trabalhos;
b) dirigir os trabalhos da Câmara Municipal Organizante;
c) requisitar ao Poder Executivo Municipal providencias para abertura de 
credito especial destinado a atender despesa com funcionamento da Câmara Municipal Organizante;
d) solicitar, de oficio ou a requerimento de qualquer vereador Organizante 
informações ao Poder Executivo, necessárias a elaboração da proposta da Lei Orgânica.
II – Quanto aos trabalhos Administrativos 
a) dar continuidade aos trabalhos da Casa conforme a Legislação em vigor.
Art. 7º - A Mesa da Câmara Municipal Organizante para efeito de direção de 
cada sessão, compor-se-á de Presidente e 1º Secretario.
SEÇÃO V
DA PRESIDENCIA
Art. 8º - O Presidente é a Autoridade representativa do Poder Organizante, 
regulador dos seus trabalhos é o fiscal de sua ordem , tudo de conformidade 
com este Regimento.
§ 1º- São atribuições do Presidente, alem de outras expressas ou decorrentes 
da natureza das suas funções:
I – Quanto as sessões Plenárias:
a) presidir os trabalhos 
b)abrir, suspende, prorrogar e encerrar as sessões;
c) submeter à discussão e votação a matérias a isso destinada estabelecendo a 
parte sobre a qual deva decidir a votação, podendo desmembrar as proposições 
com a finalidade de diminuir os pontos polêmicos e proclamar o resultado;
d) conceder ou negar a palavra aos vereadores organizantes interrompendo-o 
de conformidade com este Regimento;
e) convocar seção ordinárias e extraordinárias.
II – Quanto as proposições:
a) admitir proposições não aceitando as que deixarem de atender as
exigências regimentais;
b) declarar prejudicada qualquer preposição que assim deva ser havida na 
conformidade do regimento;
§ 2º- Compete também ao presidente:
I- Convocar e presidir a reunião dos lideres de Bancada;
II- Zelar pelo prestigio e decoro do Poder Organizante, bem como pela 
liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes respeito 
as imunidades e demais prerrogativas.
 SEÇÃO VI
 DOS SECRETARIOS
Art. 9º - São atribuições do secretario:
I – Dar conhecimento à Câmara Municipal Organizante da Correspondência e 
documentos atinentes aos trabalhos;
II – Dirigir e inspecionar os trabalhos administrativos e fiscalizar as suas 
despesas;
III- Lavrar as Atas e proceder a sua leitura.
Art .10º - O secretario substituir-se-á conforme a numeração ordinal e, nessa 
ordem, substituirão o Presidente nas ausências do Vice- Presidente.
SEÇÃO VII
DA COMISSÃO ORGANIZANTE
Art. 11º - A Comissão Organizante será composta d e todos os vereadores 
Organizantes, exceto os membros da Mesa, que poderão participar das discussões sem direito a voto.
§ 1º - A Comissão Organizante terá um Presidente, Vice_ Presidente e um 
Relator.
§ 2º- Todos os membros da Comissão Organizante terão direito a votar e 
serem votados.
Art. 12º - A comissão Organizante a partir das propostas das Comissões 
capitulares, elaborará o projeto de Lei Orgânica Municipal a ser submetido a discussão e aprovação do 
plenário.
Art. 13º - A eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Relator da 
Comissão ocorrerá em plenário em escrutínio secreto, com a maioria dos vereadores presentes.
§ ÚNICO- antes do inicio da votação o Presidente da Casa comunicará os 
nomes dos candidatos e seus respectivos cargos.
Art. 14º - O Presidente da Comissão será nos seus impedimentos e no caso 
de vaga substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 15º- Em caso de vacância da Presidência da Vice – Presidência e do 
Relator far-se-á o preenchimento por meio de eleição realizada nas quarenta e oito horas que se 
seguirem a abertura da vaga .
Art .16º - Ao Presidente da Comissão compete:
I – Ordenar a dirigir o trabalhos da comissão;
II – Fazer ler a Ata da reunião anterior submete-la a discussão e a votação;
III – Dar a Comissão conhecimento de todo expediente recebido e despacha-lo 
IV – Convocar reuniões extraordinárias;
V – Suspender ou levantar as reuniões quando a ordem dos trabalhos estiver 
sendo desrespeitadas;
VI – Representar a Comissão nas suas relações com a Mesa;
VII- Desempatar as votações;
VIII - Proclamar o resultado das votações.
Art. 17º - As deliberações da Comissão sobre matéria organizante exigir 
maioria absoluta de votos.
Art. 18º - Das reuniões da Comissão lavrar-se-ão Atas circunstanciada, 
contendo todos os pormenores dos trabalhos, em livros próprio para registro nos anais da Casa.
Art. 20º - O comparecimento dos membros da Comissão Organizante 
verificar-se-á pelo livro próprio de assinaturas.
SEÇÃO VIII
DAS COMISSÕES CAPITULARES
Art. 21º - As Comissões Capitulares elaborarão o texto do Capítulo a elas 
destinadas e os artigos do Ato das disposições transitórias e disposições Organizantes gerais a elas 
destinados.
Art. 22º - As Comissões Capitulares, em numero de duas,de três membros 
cada uma ,escolhidas mediante acordo dos Líderes, respeitando a proporcionalidade partidária, e serão 
constituídos na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal Organizante, assim divididas;
I – Organização Municipal;
II – Do Poder Legislativo;
IV- Do Poder Executivo;
IV – Da Administração Publica;
V – Da Tributação e dos Orçamentos;
VI – Do Desenvolvimento Econômico e Social do Município.
Art. 23º- Os Lideres de comum acordo indicarão o Presidente, o Vice￾Presidente e o relator de cada Comissão Capitular.
Art. 24º - As Comissões Capitulares reunir-se-ão, ordinária e 
extraordinariamente, de acordo com este regime e qualquer Vereador 
Organizante poderá fazer parte dos debates da Comissão a que não pertença, 
nos termos regimentais sem direito a voto.
§ ÚNICO – Cada comissão designará reuniões para audiências com entidades 
representativas da Sociedade e para ouvir técnicos, convidados, com real 
conhecimento com os temas da Comissão.
Art. 25º - Ao Presidente da Comissão Capitular compete:
I – Ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão dando-lhes conhecimento de 
todo expediente recebido e despacha-lo.
II – Fazer ler a Ata da Reunião anterior e submete-la a discussão e votação.
III – Convocar as reuniões extraordinárias.
Art. 26º - A Reunião das Comissões Capitulares serão fixadas os horários 
pelos seus integrantes, e de acordo com esse Regimento Interno.
Art. 27º - O Orador convidado será facultado a usar a palavra pelo prazo 
máximo de dez (10) minutos.
Art. 28º - Os membros da Comissão poderão interpelar orador após exposição
do assunto e sobre o assunto nela focalizado, por prazo máximo de três (3) 
minutos. O orador terá o mesmo prazo para responder aos organizantes.
Art. 29º- Não será permitido ao Orador convidado a aludir matéria fora do 
assunto para o qual foi convidado.
Art. 30º - Será elaborado de cada seção Ata circunstanciada contendo os 
pormenores dos trabalhos.
Art. 31º- Os trabalhos da Comissão serão iniciados com a maioria de seus 
membros presentes.
SEÇÃO IX
DA SEÇÃO E REUNIÕES
Art. 32º - As sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal 
organizante e as reuniões das Comissões serão publicas, rendo inicio dia 
Art.33º - As reuniões e sessões ordinárias serão as sextas- feiras das 
PARAGRAFO ÚNICO – as sessões extraordinárias dar-se-ão a qualquer dia e 
horário, sempre convocadas em seção, não podendo ocorrer em horário das 
seções ordinárias.
CAPITULO II
DOS TRABALHOS ORGANIZANTES
SEÇÃO I
DA ELABORAÇÃO DOS CAPITULOS 
Art. 34º - A elaboração dos capítulos terá por base, para ordenar os trabalhos, 
o texto estrutural apresentado pela Mesa, ou em caso de rejeição, aquele que 
vier a ser redigido pelo relator.
§ 1º - na primeira reunião, o plenário decidira, de plano, se aceita o texto 
enviado pela Mesa, não aceito o relator ter cinco (5) dias para redigir outro 
texto.
§ 2º - Aceito o texto, será tido como aprovado em globo, sem prejuízo de 
emendas ou destaques.
§ 3º - A discussão e votação do capitulo obedecerá a ordem dos artigos e seus 
desdobramentos, de sessão a sessão e das emendas e subemendas a eles 
relativos,estas de acordo com as preferências de pedidos de destaques, 
respeitando o numero de seus subscritores.
§ 4º - A discussão e votação dos artigos destinados ao ato das disposições 
Organizantes gerais e transitórias dar-se-á ao final da votação do capitulo e 
serão ordenados em disposições gerais ou transitórias.
§ 5º - Terminada a votação do Capitulo e dos artigos referentes o Ato das 
Disposições transitórias Organizantes Gerais, a Comissão Capitular, com o 
relatório final os enviara a Mesa dissolvendo-se.
§ 6º - Se até o trigésimo dia da instalação da Comissão esta não tiver votado 
os capítulos a ela destinados em relatório que será fina, enviando-lhes as 
emendas ou simplesmente oferecidas durante os trabalhos.
SEÃO II 
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORGANIZANTE
Art. 35º - O Presidente da Câmara Municipal organizante, ao receber o 
relatório das Comissões Capitulares os enviara a Comissão Organizante, para 
discussão e laboração da ante proposta da Lei Orgânica do Município.
Art. 36º - Recebidos os relatórios o relator terá 10 (dez) dias para redigir o 
preâmbulo a ordem o texto da ante proposta, que será afixada na Câmara 
abrindo-se o prazo de cinco (5) dias para oferecimento de emendas inclusive 
populares e pedidos de destaques.
§ 1º- após a apresentação das emendas e destaques, serão submetidos a 
discussão e votação as emendas rejeitadas serão arquivadas, podendo ser 
reapresentadas na discussão plenária do primeiro turno.
§ 2º- Após conclusão da votação das emendas o relator terá cinco dias para 
apresentar a proposta da Lei Orgânica e seu parecer.
§ 3º - Após a apresentação do projeto da Lei Orgânica e Parecer do relato, o 
Projeto será votado em uma única sessão, vedada nesta sessão a apresentação 
de emendas. A votação será feita em globo todo o projeto.
§ 4º - Aprovado o projeto de Lei Orgânica pela Comissão Organizante, esta 
será enviado a Mesa, dissolvendo-se a Comissão Organizante, sendo que o 
relator permanecera nas suas funções ate final da Lei Orgânica .
SEÇÃO III
DA EMENDA POPULAR
Art. 37º - Fica assegurado apresentação de proposta de emenda popular ao 
projeto de Lei Orgânica do Município, desde que subscrita por cem ou mais 
eleitores do município, em listas organizadas por uma ou mais entidade 
associativa, legalmente constituída que se responsabilizarem pela idoneidade 
das assinaturas, obedecendo as seguintes condições.
I – A assinatura de cada eleitor devera ser acompanhada de seu nome 
completo e legível, e endereço e da indicação da zona eleitoral onde vota.
II – A proposta devera ser protocolada na Câmara, obedecendo os prazos 
Regimentais e terão a mesma tramitação das demais emendas.
III – Caso a emenda seja rejeitada nas Comissão ira ao arquivo salvo de 
subscrita por três vereadores organizantes e será discutidas em plenário.
IV – Cada proposta, apresentada nos termos desse artigo, devera 
circunscrever-se a um único assunto, independente do numero de artigo que 
contenha.
SEÇÃO IV
DA ELABORAÇÃO DA LEI ORGANICA 
Art. 38º - Recebida a proposta da Lei Orgânica o Presidente da Câmara 
ordenara em sua leitura em plenário e a incluirá na Ordem do dia da Sessão 
seguinte, para discussão em primeiro turno, com as emendas e destaques.
§ 1º - Cada emenda apresentada não poderá tratar de mais de um dispositivo, a 
não ser que trate de artigos pertinentes a um dispositivo envolva 
necessariamente a alteração de outro.
§ 2º - Somente a maioria dos vereadores organizantes poderão apresentar 
substitutivo de títulos, capítulos ou sessão ao Anteprojeto da Lei Orgânica .
Art. 39º - Na discussão da proposta em primeiro turno, todo organizante 
poderá falar, uma só vez, pelo prazo Maximo de cinco minutos por assunto em 
debate.
Art. 40º - A votação será feita por sessões ou capítulos, resalvada as emendas 
e os destaques.
§ 1º - Após a votação da sessão ou capitulo serão votados os destaques e as 
emendas.
§ 2º - Em caso de votação e aprovação de texto substitutivo, o substitutivo 
fica automaticamente eliminado da proposta organizante.
Art. 41º - As deliberações sobre antéria serão tomadas por maioria absoluta 
dos membros organizantes em votação nominais ou simbólicas, conforme 
decisão da Mesa.
Art. 42º - Concluída a votação da proposta da Lei Orgânica< das emendas e 
dos destaques, a matéria voltara ao relator, que um prazo de cinco dias 
elaborará o novo texto com a matéria aprovada em primeiro turno para 
apreciação em segundo turno.
Art. 43º - Após apresentação do projeto de Lei Orgânica pelo relator, dentro 
de quarenta e oito horas em sessão ordinária independente de calendário, será 
incluída na ordem do dia, e iniciará a discussão e votação do segundo turno.
§ 1º - A votação em segundo turno não poderá ultrapassar a sete sessões 
ordinárias, vedada a apresentações de emendas, salvo as suprecivas e as de 
redação.
Art. 44º - A votação se fará em globo, ressalvadas as emendas e os destaques 
concedidos.
§ 1º - Terminada a votação das emendas e dos destaques, o relator a redação 
final a matéria no prazo de dez dias.
§ 2º - Apresentada a Mesa, a redação final far-se-á a distribuição e será 
incluída na ordem do dia, após interticio de quarenta e oito horas, para 
apreciação em turno único.
Art. 45º - A redação final será apreciada em uma única, sessão, podendo usar a 
palavra, todos os vereadores organizantes, uma única vez, por dez minutos.
Art. 46º - A redação final será dispensada se o texto da proposta for aprovado 
em segundo turno sem destaques ou emendas.
Art. 47º - Concluída a votação do projeto de Lei Orgânica, o Presidente da 
Câmara convocara uma sessão especial de caráter solene, destinada à 
promulgação da Lei Orgânica, cujo o texto será assinado pelos membros da 
Mesa e pelo Relator e pelos vereadores organizantes, sem acréscimo de 
qualquer expressão aos seus nomes legislativos.
PARAGRAFO ÚNICO – Promulgado a Lei Orgânica, extinguir-se-ão os 
poderes organizantes da Câmara.
Art. 48º - A copia da Lei Orgânica promulgada será publicada e em avulso 
distribuídos a seguimentos da sociedade.
Ar t. 49º - As originais da Lei Orgânica durante a sessão solene, serão 
entregues, ao Presidente da Câmara Municipal ao Chefe do poder Executivo 
Municipal e ao Juiz da comarca a que pertença o Município.
SEÇÃO IV
DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES
Art. 50º - A proposta da Lei Orgânica será discutida e votada em dois turnos, 
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos a maioria absoluta 
devotos favoráveis.
Art. 51º - Admitir-se-á requerimentos de destaque para votação em apartado 
de capitulo, sessão, artigo,parágrafo, inciso,item,alínea ou expressão. O 
requerimento será subscrito por líder da bancada, ou por no mínimo três 
vereadores organizantes.
Art. 52º - Não será permitido nenhum pronunciamento sobre matéria estranha 
a elaboração da Lei Orgânica.
Art. 53º - Eventual duvidas sobre este regimento e suas interpretação 
constitui questão de ordem sendo decidido pelo Presidente sua aplicação.
Art. 54º - As disposições desta sessão aplicam-se as reuniões das Comissões 
Capitulares, Comissão organizantes e as sessões da Câmara Municipal 
Organizante.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 55º - O presente regimento interno poderá ser alterado através de projeto 
de resolução, de iniciativa da Mesa ou pela maioria absoluta dos vereadores 
organizantes.
Art. 56º - Os projetos de resolução para alteração desse regimento interno será 
apreciado com preferência a de outras matérias pautadas na ordem do dia, 
com discussão e votação em turno único.
Art. 57º - Os casos omissos nesse regimento poderão ser resolvidos 
aplicando-se o regimento interno da Câmara Municipal.
Art. 58º - A Câmara Municipal adaptará o seu funcionamento ordinário a fim 
de compatibilizar seus trabalhos com funcionamento dos trabalhos organizan 
tes.
Art. 59º - Promulgação da Lei Orgânica Municipal, acarretara a dissolução 
automática da Câmara Municipal Organizante, passando a Câmara Municipal 
as suas atribuições Legislativas.
Art. 60º - Os anais da Câmara Municipal Organnizante e todo acervo 
documental de seus trabalhos serão arquivadas e ficarão no arquivo da Câmara 
Municipal para consultas.
Art. 61º - Esta resolução em trará em vigor na data de sua aprovação 
revogadas as disposições em contrario.
Salas das sessões em 15 de setembro de 1989.
JOSE RANCISCO KLAUS ANTENOR SETTE
PRESIDENTE SECRETARIO
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data acima e 
afixada em lugar de costume.

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