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norma nº 1277/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2019
Date 2019-09-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação de dotação e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41
TELEFONE 66.3547-3600
LEI ORDINÁRIA Nº 1277/2019
De 20 de setembro de 2019
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE 
DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 
230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) destinado ao atendimento das despesas da 
secretaria municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e 
Patrimônio.
Parágrafo único – Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente 
suplementando a seguinte dotação orçamentária:
10 - Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e Patrimônio
10.001.04.122.0240 21014 Manter as Atividades Administrativas e de Apoio da Secretaria de 
Gestão
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 160.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 23.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 34.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.000,00
Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
Total da Fonte 230.000,00
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41
TELEFONE 66.3547-3600
Art. 2º - Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações 
orçamentárias:
10 - Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e Patrimônio
10.002.04.122.0241 21014 Manter as Atividades Administrativas e de Apoio da Secretaria de 
Gestão
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 160.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 23.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 34.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.000,00
Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
Total da Fonte 230.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2019, LOA-2019, 
conforme determina o art. 05 da LRF.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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