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norma nº 1278/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1278 / 2019
Date 2019-09-20
EmentaAltera redação do inciso I do art. 1º da Lei Municipal 1.159/2017 e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41
TELEFONE 66.3547-3600
LEI ORDINÁRIA Nº 1278/2019,
De 20 de setembro de 2019.
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 1º DA LEI 
MUNICIPAL 1.159/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do artigo 1º da Lei Ordinária nº. 1.159 de 11/07/2017 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º. [...]
I – 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal;
a) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria municipal de Administração
Finanças e Planejamento;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação Esportes 
Lazer e Cultura;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
(...) ”
Art. 2º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei 
Ordinária Nº 1.159 de 11/07/2017, exceto naquilo que contrarie esta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do 
mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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