| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2019 |
| Date | 2019-09-20 |
| Ementa | Altera redação do inciso I do art. 1º da Lei Municipal 1.159/2017 e dá outras providências |
| native_id | 1762 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 LEI ORDINÁRIA Nº 1278/2019, De 20 de setembro de 2019. ALTERA REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1.159/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso I do artigo 1º da Lei Ordinária nº. 1.159 de 11/07/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. [...] I – 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal; a) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal; b) 01 (um) representante da Secretaria municipal de Administração Finanças e Planejamento; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. (...) ” Art. 2º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária Nº 1.159 de 11/07/2017, exceto naquilo que contrarie esta Lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal