| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação e dá outras providências |
| native_id | 1764 |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 TELEFONE 66.3547-3600 LEI ORDINÁRIA Nº 1.280/2019, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados – na importância de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais) destinado ao atendimento das despesas referente a Serviços de Atenção Básica em Saúde. 08 - Secretaria de Saúde 08.001 – Fundo Municipal de Saúde 08.001.10 - Saúde 08.001.10.301 – Atenção Básica 08.001.10.301.0229 – Atenção Básica em Saúde 08.001.10.301.0229.10026 – Adquirir Moveis, Equipamentos e Veículos Para as UBS e Academias de Saúde 4.4.90.52.00.00.0.1.47.000000 – Equipamentos e Material Permanente 101.000,00 Total Fonte: 0.1.47.000000 - Recursos do SUS/FNS – Bloco de Investimento 101.000,00 Art. 2º - Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2019, LOA-2019, conforme determina o art. 05 da LRF. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal