br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1280/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1280 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaAutoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação e dá outras providências
native_id1764

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI ORDINÁRIA Nº 1.280/2019,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Excesso 
de Arrecadação, Recursos Vinculados – na importância de R$ 101.000,00 (cento e um
mil reais) destinado ao atendimento das despesas referente a Serviços de Atenção 
Básica em Saúde.
08 - Secretaria de Saúde
08.001 – Fundo Municipal de Saúde
08.001.10 - Saúde
08.001.10.301 – Atenção Básica
08.001.10.301.0229 – Atenção Básica em Saúde
08.001.10.301.0229.10026 – Adquirir Moveis, Equipamentos e Veículos Para as UBS e 
Academias de Saúde
4.4.90.52.00.00.0.1.47.000000 – Equipamentos e Material Permanente 101.000,00 
Total Fonte: 0.1.47.000000 - Recursos do SUS/FNS – Bloco de Investimento 101.000,00
Art. 2º - Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2019, LOA-2019, conforme 
determina o art. 05 da LRF.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis 
dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

open original →