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norma nº 1281/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1281 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaAltera o artigo 1º da Lei nº 1270/2019 e dá outras providências
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI ORDINÁRIA Nº 1.281/2019,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI ORDINARIA Nº 1270/2019 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Ordinária Nº 1270/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar Credito 
Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 780.000,00
(setecentos e oitenta mil reais), criando as dotações descritas abaixo, com 
suas respectivas fontes de recursos. ”
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001.12.361.0211 20087 Manter as Atividades do Cota Salario Educação
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 350.000,00
Fonte de recurso – 0.3.15.000.000 – Transferência de Recursos do – FNDE - Exercício Anterior
TOTAL DA FONTE 350.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001.12.365.0212 10017 Ampliar o Número de Salas nas Creches
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 430.000,00
Fonte de recurso – 0.3.01.000.000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos –
Educação - Exercício Anterior
TOTAL DA FONTE 430.000,00
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 
TELEFONE 66.3547-3600
Art. 2º - Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2019, LOA-2019, conforme 
determina o art. 05 da LRF.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis 
dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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