| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 1270/2019 e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 TELEFONE 66.3547-3600 LEI ORDINÁRIA Nº 1.281/2019, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI ORDINARIA Nº 1270/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Ordinária Nº 1270/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar Credito Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos. ” 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001.12.361.0211 20087 Manter as Atividades do Cota Salario Educação 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 350.000,00 Fonte de recurso – 0.3.15.000.000 – Transferência de Recursos do – FNDE - Exercício Anterior TOTAL DA FONTE 350.000,00 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001.12.365.0212 10017 Ampliar o Número de Salas nas Creches 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 430.000,00 Fonte de recurso – 0.3.01.000.000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação - Exercício Anterior TOTAL DA FONTE 430.000,00 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 TELEFONE 66.3547-3600 Art. 2º - Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2019, LOA-2019, conforme determina o art. 05 da LRF. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal