| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 1276/2019 e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 TELEFONE 66.3547-3600 LEI ORDINÁRIA Nº 1.282/2019, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI ORDINARIA Nº 1276/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Ordinária Nº 1276/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - Proceder a abertura de um crédito adicional especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinado ao atendimento das despesas com repasses aos conselhos deliberativos das comunidades escolares da rede municipal de ensino infantil e fundamental das escolas públicas municipais de Tapurah. Parágrafo único – Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias: ” 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001.12.361.0211 20117 Manter as Atividades do PDDEM 3.3.50.41.00.00 Contribuições 80.000,00 Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Transferência de Recursos do – FNDE - Exercício Anterior TOTAL DA FONTE 80.000,00 Art. 2º - Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2019, LOA-2019, conforme determina o art. 05 da LRF. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 TELEFONE 66.3547-3600 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal