| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2019 |
| Date | 2019-10-25 |
| Ementa | Acrescenta o §3º ao Art. 4º da Lei Municipal 1.197/2018 e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 TELEFONE 66.3547-3600 LEI ORDINÁRIA Nº 1.286/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. Acrescenta o §3º ao Art. 4º da Lei Municipal 1.197/2018 e dá outras providências. A Senhora MARIA LÚCIA BEDIN MARTELLI, prefeita municipal de Tapurah-MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido o §3º ao Art. 4º da Lei Municipal 1.197/2018 tendo a seguinte redação: Art. 4º. (....). (....). §3º. Quando se tratar de eventos esportivos organizados pela iniciativa privada e identificado o interesse público, poderá o Poder Executivo conceder desconto no preço público, nas seguintes proporções: a) De 70% (setenta por cento), para eventos diurnos, considerados os realizados entre as 6h e 18h do mesmo dia. b) De 50% (cinquenta por cento) para evento noturno, considerados os realizados entre as 18h e às 6h do dia seguinte. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da prefeita municipal de Tapurah-MT em exercício, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. MARIA LÚCIA BEDIN MARTELLI Prefeita Municipal em Exercício