br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1286/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaAcrescenta o §3º ao Art. 4º da Lei Municipal 1.197/2018 e dá outras providências
native_id1770

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI ORDINÁRIA Nº 1.286/2019,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
Acrescenta o §3º ao Art. 4º da Lei 
Municipal 1.197/2018 e dá outras 
providências.
A Senhora MARIA LÚCIA BEDIN MARTELLI, prefeita municipal de Tapurah-MT 
em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o §3º ao Art. 4º da Lei Municipal 1.197/2018 tendo a seguinte 
redação:
Art. 4º. (....).
(....).
§3º. Quando se tratar de eventos esportivos organizados pela 
iniciativa privada e identificado o interesse público, poderá o Poder 
Executivo conceder desconto no preço público, nas seguintes 
proporções:
a) De 70% (setenta por cento), para eventos diurnos, considerados 
os realizados entre as 6h e 18h do mesmo dia.
b) De 50% (cinquenta por cento) para evento noturno, 
considerados os realizados entre as 18h e às 6h do dia seguinte.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da prefeita municipal de Tapurah-MT em exercício, aos vinte e cinco dias
do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.
MARIA LÚCIA BEDIN MARTELLI
Prefeita Municipal em Exercício

open original →