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norma nº 1291/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1291 / 2019
Date 2019-11-22
EmentaInstitui e inclui no calendário de eventos e festas do município o projeto Cultura na Praça, e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI ORDINÁRIA Nº 1291/2019,
De 22 de novembro de 2019.
Institui e inclui no Calendário de Eventos 
e Festas do Município o Projeto
“CULTURA NA PRAÇA”, e dá outras 
providências.
O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Festas do 
Município, o Projeto “Cultura na Praça”, a ser realizado, em diferentes meses do 
ano nos bairros e distritos do Município de Tapurah para que durante o ano se 
possa atender todo o município com diferentes atividades culturais.
Art. 2º Durante a realização dos Eventos da “Cultura na Praça” deverá ser dada 
total publicidade aos eventos a serem realizados.
Art. 3º Os Poderes Executivo e Legislativo, em conjunto com o Conselho 
Municipal competente, poderão promover durante os eventos, uma série de ações 
e atividades, juntamente com entidades ligadas ao setor e a sociedade civil, em 
geral. 
Art. 4º O Projeto ora instituído passa a integrar o calendário oficial de eventos da 
cidade de Tapurah.
Art. 5º A execução, bem como a organização do evento, ficará a cargo da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos do Município. 
Art. 6º Durante os Eventos do projeto “Cultura na Praça” será promovida a 
divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas e culturais 
e demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras, 
visando propagar a cultura do município como ferramenta de integração social de 
nossa população:
I - Serão desenvolvidas e autorizadas as seguintes atividades Culturais:
a) Exposição de trabalhos artísticos;
b) Artesanato local e regional;
c) Autorização para venda de comidas típicas, alimentos em gerais e 
artesanato;
d) Apresentações de Danças;
e) Oficinas e atividades culturais em geral; e
f) Outras atividades correlatas.
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
Art. 7º As atividades realizadas durante projeto “Cultura na Praça” ocorrerão em
praças e demais espaços públicos municipais, característicos de manifestações 
artísticas, adequados ao seu desenvolvimento e centros sociais do município.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação 
e Cultura, poderá estabelecer, em regulamento específico, à programação dos 
eventos do Projeto “Cultura na Praça” tais como:
I - definir as normas que a regerão a realização dos eventos;
II - a formação da comissão organizadora, para planejamento e condução 
das atividades;
III - as normas quanto à seleção por categorias de trabalhos;
IV - as condições para as inscrições;
V - as premiações;
VI - outros detalhes relevantes para a sua realização.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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