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norma nº 1294/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício de 2020 e dá outras providências - LOA 2020
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
 LEI ORDINÁRIA Nº 1294/2019
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Tapurah para o exercício de 
2020 e dá outras providências.
O Senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de 
Tapurah para o exercício de 2020 estima a Receita Bruta em R$ 66.755.011,67 
(sessenta e seis milhões e setecentos e cinqüenta e cinco mil e onze reais e 
sessenta e sete centavos), com deduções de R$ 6.633.100,00 (seis milhões, 
seiscentos e trinta e três mil e cem reais), totalizando o valor líquido de R$ 
60.121.911,67 (sessenta milhões, cento e vinte e um mil, novecentos e onze reais e 
sessenta e sete centavos) sendo R$ 54.612.011,67 (cinquenta e quatro milhões,
seiscentos e doze mil, onze reais e sessenta e sete centavos) para a administração 
direta e R$ 5.509.900,00 (cinco milhões, quinhentos e nove mil e novecentos reais)
para a Administração Indireta. Fixa a Despesa para a administração direta e indireta 
em R$ 60.121.911,67 (sessenta milhões, cento e vinte e um mil, novecentos e onze 
reais e sessenta e sete centavos) sendo R$ 54.612.011,67 (cinquenta e quatro 
milhões, seiscentos e doze mil, onze reais e sessenta e sete centavos) para a 
administração direta e R$ 5.509.900,00 (cinco milhões, quinhentos e nove mil e 
novecentos reais), para a administração indireta.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o 
seguinte desdobramento:
ADMNINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS Valor em Reais (R$)
01 – RECEITAS CORRENTES 52.342.011,67
Receita Tributária 9.951.800,00
Receita de Contribuição 1.200.000,00
Receita Patrimonial 209.405,15
Receita de Serviços 1.754.500,00
Transferências Correntes 45.828.306,52
Outras Receitas Correntes 31.100,00
(-) Deduções -6.633.100,00
02 – RECEITAS DE CAPITAL 2.270.000,00
Alienação de Bens 1.270.000,00
Transferências de Capital 1.000.000,00
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
 
TOTAL 54.612.011,67
ADMNINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS Valor em Reais (R$)
01 – RECEITAS CORRENTES 2.124.100,00
Receita de Contribuição 2.118.100,00
Outras Receitas Correntes 6.000,00
02 – RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.385.800,00
Receita de Contribuição Patronal 3.385.800,00
TOTAL 5.509.900,00
Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a 
discriminação dos quadros: Funções do Governo; Órgão do Governo e Unidades da 
Administração; Programa de Trabalho; Categoria Econômica e Modalidade de 
Aplicação, integrantes desta Lei.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais 
(R$)
01 - Legislativa 2.600.000,00
04 - Administração 13.825.514,16
06 - Segurança Pública 104.840,00
08 - Assistência Social 2.808.806,52
10 - Saúde 11.082.400,00
12 - Educação 15.648.900,00
13 - Cultura 639.305,15
14 - Direitos de Cidadania 147.300,00
15 - Urbanismo 2.371.645,84
17 - Saneamento 2.249.500,00
18 - Gestão Ambiental 9.000,00
20 - Agricultura 79.500,00
23 - Comércio e Serviços 323.000,00
26 - Transporte 1.261.300,00
27 - Desporto e Lazer 811.000,00
28 - Encargos Especiais 450.000,00
99 - Reserva de Contingência 200.000,00
SOMA 54.612.011,67
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais 
(R$)
09 - Previdência Social 3.015.000,00
99 - Reserva de Contingência 2.494.900,00
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
 
SOMA 5.509.900,00
TOTAL 60.121.911,67
ÓRGÃOS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Valor em Reais 
(R$)
01 - Câmara Municipal de Tapurah 2.600.000,00
001 - Câmara Municipal de Tapurah 2.600.000,00
02 - Gabinete do Prefeito 1.589.500,00
001 - Gabinete do Prefeito 1.504.500,00
002 - Unidade de Serviços Federais 85.000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 4.999.300,00
001 - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 4.937.000,00
002 – Coordenação Executiva do Procon 62.300,0
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 10.655.300,00
001 - Departamento de Infraestrutura, Obras e Engenharia 8.074.654,16
002 - Departamento de Saneamento Básico e Iluminação Pública 2.580.645,84
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 17.099.205,15
001 - Fundo Municipal de Educação 15.648.900,00

002 - Departamento de Cultura 639.305,15
003 - Departamento de Esportes 811.000,00

06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 2.808.806,52
001 - Fundo Municipal de Assistência Social 2.499.806,52
002 - Fundo Municipal do Idoso 35.000,00
003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 8.000,00
004 - Conselho Tutelar 266.000,00
07 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo 2.419.000,00
001 - Gestão da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo 961.500,00
002 - Gerencia de Desenvolvimento Rural 64.500,00
003 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 9.000,00
004 - Gerencia de Desenvolvimento Urbano 1.071.500,00
005 - Gerencia de Transito 4.500,00
006 - Gerencia de Turismo 308.000,00
08 - Secretaria Municipal de Saúde 11.082.400,00
001 - Fundo Municipal de Saúde 11.082.400,00
10 - Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, 
Frota e Patrimônio
1.158.500,00
001 - Secretaria de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e 
Patrimônio
1.158.500,00
99 - Reserva de Contingência 200.000,00
999 - Reserva de Contingência 200.000,00
SOMA 54.612.011,67
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
 
ÓRGÃO E UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Valor em Reais 
(R$)
09 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah 5.509.900,00
001 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah -
Tapurah-Previ
5.509.900,00
SOMA 5.509.900,00
TOTAL 60.121.911,67
Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as 
entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a 
Despesa em R$ 16.904.206,52 (dezesseis milhões, novecentos e quatro mil,
duzentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), assim discriminado:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO Valor em Reais (R$)
08 – Assistência Social 2.808.806,52
10 – Saúde 11.080.400,00
SOMA 13.889.206,52
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÃO Valor em Reais (R$)
09 – Previdência Social 3.015.000,00
SOMA 3.015.000,00
TOTAL 16.904.206,52
Artigo 5º - Fica instituído que essa Lei Orçamentária Anual será 
executada a nível de modalidade de aplicação.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V do art. 167 
da Constituição Federal, observando-se ainda o preconizado no artigo 42 e nos 
incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir 
Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do montante 
da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei, para atender o reforço de dotações 
insuficientes.
Artigo 7º - Revogado.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.020.
Artigo 9º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT, 27 de novembro de 
2.019.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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