| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício de 2020 e dá outras providências - LOA 2020 |
| native_id | 1778 |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 LEI ORDINÁRIA Nº 1294/2019 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tapurah para o exercício de 2020 e dá outras providências. O Senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah para o exercício de 2020 estima a Receita Bruta em R$ 66.755.011,67 (sessenta e seis milhões e setecentos e cinqüenta e cinco mil e onze reais e sessenta e sete centavos), com deduções de R$ 6.633.100,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e três mil e cem reais), totalizando o valor líquido de R$ 60.121.911,67 (sessenta milhões, cento e vinte e um mil, novecentos e onze reais e sessenta e sete centavos) sendo R$ 54.612.011,67 (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e doze mil, onze reais e sessenta e sete centavos) para a administração direta e R$ 5.509.900,00 (cinco milhões, quinhentos e nove mil e novecentos reais) para a Administração Indireta. Fixa a Despesa para a administração direta e indireta em R$ 60.121.911,67 (sessenta milhões, cento e vinte e um mil, novecentos e onze reais e sessenta e sete centavos) sendo R$ 54.612.011,67 (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e doze mil, onze reais e sessenta e sete centavos) para a administração direta e R$ 5.509.900,00 (cinco milhões, quinhentos e nove mil e novecentos reais), para a administração indireta. Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: ADMNINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS Valor em Reais (R$) 01 – RECEITAS CORRENTES 52.342.011,67 Receita Tributária 9.951.800,00 Receita de Contribuição 1.200.000,00 Receita Patrimonial 209.405,15 Receita de Serviços 1.754.500,00 Transferências Correntes 45.828.306,52 Outras Receitas Correntes 31.100,00 (-) Deduções -6.633.100,00 02 – RECEITAS DE CAPITAL 2.270.000,00 Alienação de Bens 1.270.000,00 Transferências de Capital 1.000.000,00 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 TOTAL 54.612.011,67 ADMNINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS Valor em Reais (R$) 01 – RECEITAS CORRENTES 2.124.100,00 Receita de Contribuição 2.118.100,00 Outras Receitas Correntes 6.000,00 02 – RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.385.800,00 Receita de Contribuição Patronal 3.385.800,00 TOTAL 5.509.900,00 Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros: Funções do Governo; Órgão do Governo e Unidades da Administração; Programa de Trabalho; Categoria Econômica e Modalidade de Aplicação, integrantes desta Lei. ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$) 01 - Legislativa 2.600.000,00 04 - Administração 13.825.514,16 06 - Segurança Pública 104.840,00 08 - Assistência Social 2.808.806,52 10 - Saúde 11.082.400,00 12 - Educação 15.648.900,00 13 - Cultura 639.305,15 14 - Direitos de Cidadania 147.300,00 15 - Urbanismo 2.371.645,84 17 - Saneamento 2.249.500,00 18 - Gestão Ambiental 9.000,00 20 - Agricultura 79.500,00 23 - Comércio e Serviços 323.000,00 26 - Transporte 1.261.300,00 27 - Desporto e Lazer 811.000,00 28 - Encargos Especiais 450.000,00 99 - Reserva de Contingência 200.000,00 SOMA 54.612.011,67 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$) 09 - Previdência Social 3.015.000,00 99 - Reserva de Contingência 2.494.900,00 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 SOMA 5.509.900,00 TOTAL 60.121.911,67 ÓRGÃOS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Valor em Reais (R$) 01 - Câmara Municipal de Tapurah 2.600.000,00 001 - Câmara Municipal de Tapurah 2.600.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 1.589.500,00 001 - Gabinete do Prefeito 1.504.500,00 002 - Unidade de Serviços Federais 85.000,00 03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 4.999.300,00 001 - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 4.937.000,00 002 – Coordenação Executiva do Procon 62.300,0 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 10.655.300,00 001 - Departamento de Infraestrutura, Obras e Engenharia 8.074.654,16 002 - Departamento de Saneamento Básico e Iluminação Pública 2.580.645,84 05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 17.099.205,15 001 - Fundo Municipal de Educação 15.648.900,00 002 - Departamento de Cultura 639.305,15 003 - Departamento de Esportes 811.000,00 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 2.808.806,52 001 - Fundo Municipal de Assistência Social 2.499.806,52 002 - Fundo Municipal do Idoso 35.000,00 003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 8.000,00 004 - Conselho Tutelar 266.000,00 07 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo 2.419.000,00 001 - Gestão da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo 961.500,00 002 - Gerencia de Desenvolvimento Rural 64.500,00 003 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 9.000,00 004 - Gerencia de Desenvolvimento Urbano 1.071.500,00 005 - Gerencia de Transito 4.500,00 006 - Gerencia de Turismo 308.000,00 08 - Secretaria Municipal de Saúde 11.082.400,00 001 - Fundo Municipal de Saúde 11.082.400,00 10 - Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e Patrimônio 1.158.500,00 001 - Secretaria de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e Patrimônio 1.158.500,00 99 - Reserva de Contingência 200.000,00 999 - Reserva de Contingência 200.000,00 SOMA 54.612.011,67 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 ÓRGÃO E UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Valor em Reais (R$) 09 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah 5.509.900,00 001 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah - Tapurah-Previ 5.509.900,00 SOMA 5.509.900,00 TOTAL 60.121.911,67 Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.904.206,52 (dezesseis milhões, novecentos e quatro mil, duzentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), assim discriminado: ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO Valor em Reais (R$) 08 – Assistência Social 2.808.806,52 10 – Saúde 11.080.400,00 SOMA 13.889.206,52 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNÇÃO Valor em Reais (R$) 09 – Previdência Social 3.015.000,00 SOMA 3.015.000,00 TOTAL 16.904.206,52 Artigo 5º - Fica instituído que essa Lei Orçamentária Anual será executada a nível de modalidade de aplicação. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observando-se ainda o preconizado no artigo 42 e nos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes. Artigo 7º - Revogado. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.020. Artigo 9º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT, 27 de novembro de 2.019. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal