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norma nº 1299/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1299 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação total ou parcial de dotação orçamentária e transferências entre fontes de recursos até o limite de 5,00% (cinco por cento) sobre o valor da Lei Orçamentária Anual e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI ORDINÁRIA Nº 1.299/2019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TRANSFERÊNCIAS ENTRE 
FONTES DE RECURSOS ATÉ O LIMITE DE 5,00% (CINCO
POR CENTO) SOBRE O VALOR DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Senhor IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por Anulação 
de Dotação Orçamentária e Transferências entre Fontes de Recursos até o limite de 5,00% 
(cinco por cento), do valor da Lei Orçamentária Anual. 
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar por Anulação parcial, e total de 
dotação ou Transferências entre Fontes de Recursos, serão disponibilizados conforme os 
parágrafos, II e III e § 3° do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Art. 3° - Fica autorizado a Atualização do PPA-2019/2021, LDO-2019 e inclusão na LOA-2019, 
as possíveis transferências entre Fontes de Recursos conforme determina o art. 05 da LRF. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah – estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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