| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação total ou parcial de dotação orçamentária e transferências entre fontes de recursos até o limite de 5,00% (cinco por cento) sobre o valor da Lei Orçamentária Anual e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 LEI ORDINÁRIA Nº 1.299/2019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TRANSFERÊNCIAS ENTRE FONTES DE RECURSOS ATÉ O LIMITE DE 5,00% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária e Transferências entre Fontes de Recursos até o limite de 5,00% (cinco por cento), do valor da Lei Orçamentária Anual. Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar por Anulação parcial, e total de dotação ou Transferências entre Fontes de Recursos, serão disponibilizados conforme os parágrafos, II e III e § 3° do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. 3° - Fica autorizado a Atualização do PPA-2019/2021, LDO-2019 e inclusão na LOA-2019, as possíveis transferências entre Fontes de Recursos conforme determina o art. 05 da LRF. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Tapurah – estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal