| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a remanejar entre órgãos do Poder Executivo ação prevista no orçamento vigente com a abertura de crédito suplementar por anulação de dotação e dá outras providências |
| native_id | 1787 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.304, DE 25 DE MARÇO DE 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REMANEJAR ENTRE ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO AÇÃO PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para realocação de ação prevista no orçamento em execução, em conformidade com o disposto no inciso III, do § 1º do art. 43 e art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64 e inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, reforçando a dotação abaixo. 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 04.001 15.451.0207.10051 Construção de Praça Junto as Unidades Habitacionais do Bairro São Cristóvão 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 300.000,00 Fonte de recurso – 0.1.92.000.000 – Alienação de Bens - Exercício Total 300.000,00 Art. 2º Para fazer frente ao remanejamento mencionado no art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001 08.244.0219.10051 Construção de Praça Junto as Unidades Habitacionais do Bairro São Cristóvão 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 300.000,00 Fonte de recurso – 0.1.92.000.000 – Alienação de Bens - Exercício Total 300.000,00 Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 25 de março de 2020. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal