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norma nº 1304/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a remanejar entre órgãos do Poder Executivo ação prevista no orçamento vigente com a abertura de crédito suplementar por anulação de dotação e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.304,
DE 25 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REMANEJAR 
ENTRE ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO AÇÃO PREVISTA 
NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar recursos 
orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), para realocação de ação prevista no orçamento em 
execução, em conformidade com o disposto no inciso III, do § 1º do art. 43 e art. 66 
da Lei Federal nº 4.320/64 e inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, de 05 de 
outubro de 1988, reforçando a dotação abaixo.
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
04.001 15.451.0207.10051 Construção de Praça Junto as Unidades Habitacionais do Bairro 
São Cristóvão
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 300.000,00
Fonte de recurso – 0.1.92.000.000 – Alienação de Bens - Exercício
Total 300.000,00
Art. 2º Para fazer frente ao remanejamento mencionado no art. 1°, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a anular no orçamento da Secretaria Municipal de 
Assistência Social o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte dotação 
orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 08.244.0219.10051 Construção de Praça Junto as Unidades Habitacionais do 
Bairro São Cristóvão
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 300.000,00
Fonte de recurso – 0.1.92.000.000 – Alienação de Bens - Exercício
Total 300.000,00
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 25 de março de 
2020.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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