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norma nº 1305/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaCria ação e dotações no orçamento de 2020 e abre crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.305,
DE 25 DE MARÇO DE 2020.
CRIA AÇÃO E DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DE 2020 E 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado ao 
atendimento das despesas com reforma da Feira do Produtor.
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente 
criando a seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo
07.002 20.608.0222.10054 Construção, Reforma e Ampliação da Feira do Produtor
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 50.000,00
Fonte de recurso – 0.1.92.000.000 – Alienação de Bens - Exercício
Total da Fonte 50.000,00
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações 
orçamentárias:
03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
03.001 04.122.0204.10003 Reforma e Ampliação do Paço
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 50.000,00
Fonte de recurso – 0.1.92.000.000 – Alienação de Bens - Exercício
Total da Fonte 50.000,00
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 25 de março de 
2020.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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