| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação de dotação e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.306, DE 25 DE MARÇO DE 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - Proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) destinado ao atendimento das despesas com alimentação escolar. § 1º Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001 12.306.0205.20032 Oferecer Alimentação Escolar de Qualidade 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 125.000,00 Fonte de recurso – 0.1.01.000.000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Total 125.000,00 § 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001 12.364.0239.20109 Manter as Atividades de Transporte dos Alunos do Ensino Superior 3.3.50.41.00.00 Contribuições 125.000,00 Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício Total 125.000,00 II - Proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) destinado ao atendimento das despesas do Cota Salário Educação - QSE. § 1º Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001 12.361.0211.20087 Manter as Atividades do Cota Salário Educação 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 90.000,00 Fonte de recurso – 0.1.15.000000 – Transferência de Recursos do FNDE - Exercício Total 90.000,00 § 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001 12.365.0212.10016 Adquirir Móveis e Equipamentos Para as Pré-Escolas 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 90.000,00 Fonte de recurso – 0.1.15.000000 – Transferência de Recursos do FNDE - Exercício Total 90.000,00 III - Proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado ao reforço de ação prevista no orçamento em execução. § 1º Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes dotações orçamentárias: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 04.001 15.451.0207.10051 Construção de Praça Junto as Unidades Habitacionais do Bairro São Cristóvão 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 150.000,00 Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício Total 150.000,00 § 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 03.001 04.122.0204.10003 Reforma e Ampliação do Paço 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 150.000,00 Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício Total da Fonte 150.000,00 Art. 2º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 25 de março de 2020. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal