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norma nº 1306/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação de dotação e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.306,
DE 25 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) destinado ao atendimento das despesas 
com alimentação escolar.
§ 1º Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando 
as seguintes dotações orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.306.0205.20032 Oferecer Alimentação Escolar de Qualidade
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 125.000,00
Fonte de recurso – 0.1.01.000.000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos -
Educação - Exercício
Total 125.000,00
§ 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações 
orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.364.0239.20109 Manter as Atividades de Transporte dos Alunos do Ensino Superior
3.3.50.41.00.00 Contribuições 125.000,00
Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
Total 125.000,00
II - Proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 
90.000,00 (noventa mil reais) destinado ao atendimento das despesas do Cota Salário 
Educação - QSE.
§ 1º Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando 
as seguintes dotações orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.361.0211.20087 Manter as Atividades do Cota Salário Educação
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 90.000,00
Fonte de recurso – 0.1.15.000000 – Transferência de Recursos do FNDE - Exercício
Total 90.000,00
§ 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações 
orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.365.0212.10016 Adquirir Móveis e Equipamentos Para as Pré-Escolas
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 90.000,00
Fonte de recurso – 0.1.15.000000 – Transferência de Recursos do FNDE - Exercício
Total 90.000,00
III - Proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado ao reforço de ação prevista no 
orçamento em execução.
§ 1º Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando 
as seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
04.001 15.451.0207.10051 Construção de Praça Junto as Unidades Habitacionais do Bairro 
São Cristóvão
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 150.000,00
Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
Total 150.000,00
§ 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações 
orçamentárias:
03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
03.001 04.122.0204.10003 Reforma e Ampliação do Paço
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 150.000,00
Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
Total da Fonte 150.000,00
Art. 2º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 25 de março de 
2020.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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