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norma nº 1307/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, verificado no exercício de 2019 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.307,
DE 25 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, 
VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por 
Superávit Financeiro no valor de até R$ 1.609.941,57 (um milhão, seiscentos e nove 
mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), criando as 
dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos.
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.361.0211.20016 Manter as Atividades do Ensino Fundamental - (FUNDEB 60%)
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil 209.926,01
Fonte de recurso – 0.3.18.000.000 – Transferências do FUNDEB 60% - Exercício Anterior
Total 209.926,01
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.361.0211.20017 Manter as Atividades do Ensino Fundamental - (FUNDEB 40%)
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil 188.409,59
Fonte de recurso – 0.3.19.000.000 – Transferências do FUNDEB 40% - Exercício Anterior
Total 188.409,59
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.361.0211.20087 Manter as Atividades do Cota Salário Educação
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 296.400,74
Fonte de recurso – 0.3.15.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício Anterior
Total 296.400,74
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.122.0227.20066 Manter as Atividades Administrativas e de Apoio da Secretaria 
de Saúde
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil 371.270,95
Fonte de recurso – 0.3.02.000.000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos –
Saúde - Exercício Anterior
Total 371.270,95
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.302.0230.20074 Manter as Atividades do Hospital Municipal
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 422.515,20
Fonte de recurso – 0.3.46.000.000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Federal – Bloco Custeio - Exercício Anterior
Total 422.515,20
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.301.0229.10026 Adquirir Moveis, Equipamentos e Veículos Para As UBS e
Academias de Saúde.
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 121.419,08
Fonte de recurso – 0.3.47.000.000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Federal – Bloco Investimento - Exercício Anterior
Total 121.419,08
Art. 2º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 25 de março de 
2020.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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