| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, verificado no exercício de 2019 e dá outras providências |
| native_id | 1790 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA N° 1.307, DE 25 DE MARÇO DE 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de até R$ 1.609.941,57 (um milhão, seiscentos e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos. 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001 12.361.0211.20016 Manter as Atividades do Ensino Fundamental - (FUNDEB 60%) 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil 209.926,01 Fonte de recurso – 0.3.18.000.000 – Transferências do FUNDEB 60% - Exercício Anterior Total 209.926,01 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001 12.361.0211.20017 Manter as Atividades do Ensino Fundamental - (FUNDEB 40%) 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil 188.409,59 Fonte de recurso – 0.3.19.000.000 – Transferências do FUNDEB 40% - Exercício Anterior Total 188.409,59 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001 12.361.0211.20087 Manter as Atividades do Cota Salário Educação 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 296.400,74 Fonte de recurso – 0.3.15.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício Anterior Total 296.400,74 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.001 10.122.0227.20066 Manter as Atividades Administrativas e de Apoio da Secretaria de Saúde 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil 371.270,95 Fonte de recurso – 0.3.02.000.000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde - Exercício Anterior Total 371.270,95 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.001 10.302.0230.20074 Manter as Atividades do Hospital Municipal 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 422.515,20 Fonte de recurso – 0.3.46.000.000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Federal – Bloco Custeio - Exercício Anterior Total 422.515,20 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.001 10.301.0229.10026 Adquirir Moveis, Equipamentos e Veículos Para As UBS e Academias de Saúde. 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 121.419,08 Fonte de recurso – 0.3.47.000.000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Federal – Bloco Investimento - Exercício Anterior Total 121.419,08 Art. 2º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 25 de março de 2020. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal