| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Tapurah a filiar-se junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso - UCMMAT e dá outras providências |
| native_id | 1791 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA Nº 1.308 DE 27 DE MARÇO DE 2020. SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TAPURAH A FILIAR-SE JUNTO Á UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - UCMMAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado a Câmara Municipal de Tapurah/MT a se filiar a UCMMAT - União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 33.003.757/0001-98, com sede em Cuiabá/MT. Art. 2º. Será efetuado um Termo de Filiação entre as partes interessadas, na forma e minuta apresentada pela UCMMAT, onde constarão o prazo de vigência do acordo, valores, modo de pagamento, obrigações das envolvidas, forma da prestação de contas, entre outras disposições. §1°. Constará, também, a possibilidade de quaisquer das partes rescindir o ajuste, independentemente de justificativas, bastando que notifique a outra com 30 (trinta) dias de antecedência, não implicando ressarcimento ou indenização adicional a quem não lhe der causa. §2°. O valor da contribuição mensal será definido anualmente em Assembléia Geral da União das Câmara Municipais de Mato Grosso – UCMMAT, ou outro valor convencionado entre as partes constantes no termo de filiação desde que em forma de contribuição associativa. Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente em cada exercício. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário em especial a lei 316/1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 27 de março de 2020. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal