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norma nº 1310/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1310 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir suplementar por anulação de dotação e dá outras providências
native_id1793

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LEI ORDINÁRIA Nº 1.310
DE 24 DE ABRIL DE 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar
por Anulação de Dotação no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), criando 
a dotação descrita abaixo com sua respectiva fonte de recurso.
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.122.0244.20130 Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio 
Público 100.000,00
Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
Total da ação 100.000,00
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão 
utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes 
dotações orçamentárias:
10 – Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e
Patrimônio
10.001 04.122.0240.10050 Adquirir Móveis e Equipamentos Para a Secretaria de Gestão
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 39.635,00
Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
Total da ação 39.635,00
10 – Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e
Patrimônio
10.001 04.122.0240.20123 Manter as Atividades Administrativas e de Apoio da 
Secretaria de Gestão
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.565,00
Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
Total da ação 10.565,00
10 – Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e
Patrimônio
10.001 04.122.0241.20124 Conservar e Manter a Frota Municipal
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 24.800,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 25.000,00
Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
Total da ação 49.800,00
Total da Fonte de Recursos – 0.1.00.000.000 - Recursos Ordinários -
Exercício 100.000,00
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês 
de abril do ano de 2020.
IRALDO EBERTZ
Prefeito de Tapurah 

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