| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir suplementar por anulação de dotação e dá outras providências |
| native_id | 1793 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.310 DE 24 DE ABRIL DE 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), criando a dotação descrita abaixo com sua respectiva fonte de recurso. 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.001 10.122.0244.20130 Enfrentamento da Emergência COVID-19 3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 100.000,00 Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício Total da ação 100.000,00 Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 10 – Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e Patrimônio 10.001 04.122.0240.10050 Adquirir Móveis e Equipamentos Para a Secretaria de Gestão 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 39.635,00 Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício Total da ação 39.635,00 10 – Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e Patrimônio 10.001 04.122.0240.20123 Manter as Atividades Administrativas e de Apoio da Secretaria de Gestão 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.565,00 Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício Total da ação 10.565,00 10 – Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e Patrimônio 10.001 04.122.0241.20124 Conservar e Manter a Frota Municipal 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 24.800,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00 Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício Total da ação 49.800,00 Total da Fonte de Recursos – 0.1.00.000.000 - Recursos Ordinários - Exercício 100.000,00 Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2020. IRALDO EBERTZ Prefeito de Tapurah