| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2020 |
| Date | 2020-05-13 |
| Ementa | Denomina vias públicas sem denominação oficial do núcleo habitacional de Ana Terra, em Tapurah-MT |
| native_id | 1795 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.311 DE 13 DE MAIO DE 2020. DENOMINA VIAS PÚBLICAS SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL DO NÚCLEO HABITACIONAL DE ANA TERRA, EM TAPURAHMT. O prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1° - Ficam denominadas as Vias Públicas sem denominação oficial, situadas no Núcleo Habitacional Ana Terra, identificadas no quadro abaixo: DENOMINAÇÕES DAS NOVAS VIAS PÚBLICAS DE ANA TERRA RUA B-11 RUA B-13 RUA E-05 RUA E-10 Art. 2º - Em anexo a esta Lei, segue o mapa de localização das vias públicas do Núcleo Habitacional de Ana Terra. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte. IRALDO EBERTZ PREFEITO MUNICIPAL