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norma nº 1313/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaCria ação e dotações no orçamento de 2020 e abre crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.313
De 26 de maio de 2020
CRIA AÇÃO E DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DE 2020 E 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO EBERTZ, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
adicional especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinado ao 
atendimento de despesas com elaboração de projetos de pavimentação de estradas 
e vias públicas.
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente 
criando a seguinte dotação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo
04.001 26.531.0207.10055 Pavimentação de Estradas e Vias
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 80.000,00
Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
Total da Ação 80.000,00
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações 
orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo
07.006 23.695.0225.20107 Manutenção e Encargos Carnaval, Festas Popular, Exposições
3.3.50.41.00.00 Contribuições 80.000,00
Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
Total da Ação 80.000,00
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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