| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Cria ação e dotações no orçamento de 2020 e abre crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.313 De 26 de maio de 2020 CRIA AÇÃO E DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DE 2020 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinado ao atendimento de despesas com elaboração de projetos de pavimentação de estradas e vias públicas. Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo 04.001 26.531.0207.10055 Pavimentação de Estradas e Vias 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 80.000,00 Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício Total da Ação 80.000,00 Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo 07.006 23.695.0225.20107 Manutenção e Encargos Carnaval, Festas Popular, Exposições 3.3.50.41.00.00 Contribuições 80.000,00 Fonte de recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício Total da Ação 80.000,00 Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal