| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, verificado no exercício de 2019 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.314 De 26 de maio de 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de até R$ 834.762,24 (oitocentos e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos. 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 04.001 26.782.0207.20088 Manter as ações do FETHAB 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 340.196,82 Fonte de Recurso – 0.3.30.000.000 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB - Exercício Anterior Total 340.196,82 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001 08.244.0219.20042 Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 270.544,76 Fonte de Recurso – 0.3.29.000.000 – Transferência de Recursos do FNAS - Exercício Anterior Total 270.544,76 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001 08.244.0219.20043 Manter Atividades de Apoio à Situações de Vulnerabilidade Temporária (Benefícios Eventuais) 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 52.702,67 Fonte de Recurso – 0.3.43.000.000 - Transferência de Recursos do Estado Para Ações de Assistência Social - Exercício Anterior Total 52.702,67 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.001 10.301.0229.10026 Adquirir Moveis, Equipamentos e Veículos Para as UBS e Academias de Saúde 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 Fonte de Recurso - 0.3.42.000.000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Estado - Exercício Anterior Total 20.000,00 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.001 10.301.0229.20071 Manter as UBSs e Academias de Saúde 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 151.317,99 Fonte de Recurso - 0.3.42.000.000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Estado - Exercício Anterior Total 151.317,99 Art. 2º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal