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norma nº 1314/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, verificado no exercício de 2019 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.314
De 26 de maio de 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, 
VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO EBERTZ, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por 
Superávit Financeiro no valor de até R$ 834.762,24 (oitocentos e trinta e quatro mil, 
setecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), criando as dotações 
descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos.
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
04.001 26.782.0207.20088 Manter as ações do FETHAB
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 340.196,82
Fonte de Recurso – 0.3.30.000.000 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
- Exercício Anterior
Total 340.196,82
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 08.244.0219.20042 Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 270.544,76
Fonte de Recurso – 0.3.29.000.000 – Transferência de Recursos do FNAS - Exercício Anterior
Total 270.544,76
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 08.244.0219.20043 Manter Atividades de Apoio à Situações de Vulnerabilidade 
Temporária (Benefícios Eventuais)
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 52.702,67
Fonte de Recurso – 0.3.43.000.000 - Transferência de Recursos do Estado Para Ações de 
Assistência Social - Exercício Anterior
Total 52.702,67
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.301.0229.10026 Adquirir Moveis, Equipamentos e Veículos Para as UBS e
Academias de Saúde
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.42.000.000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde -
SUS - Estado - Exercício Anterior
Total 20.000,00
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.301.0229.20071 Manter as UBSs e Academias de Saúde
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 151.317,99
Fonte de Recurso - 0.3.42.000.000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde -
SUS - Estado - Exercício Anterior
Total 151.317,99
Art. 2º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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