| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Cria função, subfunção, programa, ação e dotações no orçamento 2020 e autoriza abertura de crédito especial por previsão de excesso de arrecadação e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.315 De 26 de maio de 2020. CRIA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, AÇÃO E DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO 2020 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Previsão de Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados – na importância de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) destinado ao atendimento das despesas referente a Construção do Sistema de Drenagem de águas pluviais sob a Rodovia MT 338. 04 - Secretaria de Infraestrutura e Obras 04.001 - Departamento de Infraestrutura, Obras e Engenharia 04.001.04 - Administração 04.001.04.452 - Serviços Urbanos 04.001.04.452.0207 - Obras e Serviços Públicos 04.001.04.452.0207.10056 - Construção de Sistema de Drenagem 4.4.90.51.00.00.0.1.24.000000 - Obras e Instalações 1.400.000,00 Total Fonte: 0.1.24.000000 1.400.000,00 Art. 2º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o art. 05 da LRF. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal