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norma nº 1315/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1315 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaCria função, subfunção, programa, ação e dotações no orçamento 2020 e autoriza abertura de crédito especial por previsão de excesso de arrecadação e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.315
De 26 de maio de 2020.
CRIA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, AÇÃO E 
DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO 2020 E AUTORIZA 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR PREVISÃO DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO EBERTZ, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por 
Previsão de Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados – na importância de R$ 
1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) destinado ao atendimento das 
despesas referente a Construção do Sistema de Drenagem de águas pluviais sob a 
Rodovia MT 338. 
04 - Secretaria de Infraestrutura e Obras
04.001 - Departamento de Infraestrutura, Obras e Engenharia
04.001.04 - Administração
04.001.04.452 - Serviços Urbanos
04.001.04.452.0207 - Obras e Serviços Públicos
04.001.04.452.0207.10056 - Construção de Sistema de Drenagem
4.4.90.51.00.00.0.1.24.000000 - Obras e Instalações 1.400.000,00 
Total Fonte: 0.1.24.000000 1.400.000,00
Art. 2º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o art. 05 da LRF.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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