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norma nº 1316/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2020
Date 2020-06-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por previsão de excesso de arrecadação e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.316
De 12 de junho de 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ESPECIAL POR PREVISÃO DE EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO EBERTZ, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por 
Previsão de Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 162.600,00 (cento e sessenta
e dois mil e seiscentos reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva 
fonte de recurso.
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 08.487.0244.20131 Enfrentamento da Emergência COVID-19 - Ações 
Socioassistenciais
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 162.600,00
Fonte de Recurso – 0.1.29.000.000 – Transferência de Recursos do – FNAS - Exercício
Total 162.600,00
Art. 2º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do 
mês de junho do ano de dois mil e vinte.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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