| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2020 |
| Date | 2020-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por previsão de excesso de arrecadação e dá outras providências |
| native_id | 1800 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.316 De 12 de junho de 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL POR PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito de Tapurah, estado de Mato Grosso, Senhor IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Previsão de Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 162.600,00 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso. 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001 08.487.0244.20131 Enfrentamento da Emergência COVID-19 - Ações Socioassistenciais 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 162.600,00 Fonte de Recurso – 0.1.29.000.000 – Transferência de Recursos do – FNAS - Exercício Total 162.600,00 Art. 2º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal