br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1320/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1320 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências
native_id1804

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA N° 1320,
DE 21 DE JULHO DE 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 795.515,00 (setecentos e noventa e 
cinco mil, quinhentos e quinze reais), criando as dotações descritas abaixo, com suas
respectivas fontes de recursos:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001 15.451.0207.10059 Pavimentação de Ruas e Avenidas do Distrito de Ana Terra –
Convenio MDR Nº 892610/2019
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 318.015,00
Fonte de Recurso – 0.1.24.000.000 – Transferência de Convênios - Outros - Exercício
Total 318.015,00
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001 15.451.0207.10060 Pavimentação de Ruas e Avenidas do Distrito de Ana Terra –
Convenio MDR Nº 893353/2019
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 477.500,00
Fonte de Recurso – 0.1.24.000.000 – Transferência de Convênios - Outros - Exercício
Total 477.500,00
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de convenio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional 
registrado na plataforma +Brasil sob os números 892610/2019 e 893353/2019.
Parágrafo único. Os créditos mencionados no artigo primeiro serão abertos mediante 
Decreto de Crédito Adicional, sendo este no valor do recurso creditado em conta 
bancária do Poder Executivo.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, 21 
de julho de 2020.
Maria Lucia Bedin Martelli
Prefeita Municipal em Exercício

open original →