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norma nº 1321/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por anulação de dotação e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1321,
DE 21 DE JULHO DE 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
por Anulação de Dotação no valor de até R$ 131.097,18 (cento e trinta e um mil e 
noventa e sete reais e dezoito centavos), criando as dotações descritas abaixo, com 
suas respectivas fontes de recursos:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001 15.451.0207.10059 Pavimentação de Ruas e Avenidas do Distrito de Ana Terra –
Convenio MDR Nº 892610/2019
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 106.681,59
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Outros - Exercício
Total 106.681,59
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001 15.451.0207.10060 Pavimentação de Ruas e Avenidas do Distrito de Ana Terra –
Convenio MDR Nº 893353/2019
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 24.415,59
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
Total 24.415,59
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001 15.451.0207.10007 Ampliar a Infraestrutura Urbana no Município
4.4.90.30.00.00 Material de Consumo 131.097,18
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
Total 131.097,18
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, 21 
de julho de 2020.
Maria Lucia Bedin Martelli
Prefeita Municipal em Exercício

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