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norma nº 1322/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1322,
DE 21 DE JULHO DE 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 450.000,00 
(quatrocentos e cinquenta mil reais), reforçando a dotação descrita abaixo, com sua 
respectiva fonte de recurso:
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.122.0244.20130 Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 450.000,00
Fonte de Recursos – 0.1.46.074000 - Recursos do SUS/FNS – Bloco de Custeio
- COVID-19
450.000,00
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados recursos do 
excesso de arrecadação da fonte 0.1.46.074.000 - Recursos do SUS/FNS – Bloco de 
Custeio - COVID-19, conforme Anexo I da Portaria do Ministério da Saúde Nº 1.666 
de 1º de julho de 2020.
Parágrafo único. Os créditos mencionados no artigo primeiro serão abertos mediante 
Decreto de Crédito Adicional, sendo este no valor do recurso creditado em conta 
bancária do Poder Executivo.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, 21 
de julho de 2020.
Maria Lucia Bedin Martelli
Prefeita Municipal em Exercício

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