| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2020 |
| Date | 2020-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências |
| native_id | 1807 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1323, DE 21 DE JULHO DE 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 998.744,00 (novecentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos: 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.001 10.122.0244.20130 Enfrentamento da Emergência COVID-19 3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 70.744,00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 600.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 5.000,00 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 95.000,00 3.3.90.14.00.00 Diárias – Civil 2.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 36.000,00 3.3.90.32.00.00 Material para Distribuição Gratuita 160.000,00 Total da Ação 968.744,00 08.001 10.122.0244.10061 Aquisição de Bens Moveis Para Enfrentamento do COVID-19 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 Total da Ação 30.000,00 Fonte de Recursos – 0.1.46.074000 - Recursos do SUS/FNS – Bloco de Custeio - COVID-19 998.744,00 Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da fonte 0.1.46.074.000 - Recursos do SUS/FNS – Bloco de Custeio - COVID-19, conforme Anexo I da Portaria do Ministério da Saúde Nº 1.666 de 1º de julho de 2020. Parágrafo único. Os créditos mencionados no artigo primeiro serão abertos mediante Decreto de Crédito Adicional, sendo este no valor do recurso creditado em conta bancária do Poder Executivo. Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, 21 de julho de 2020 Maria Lucia Bedin Martelli Prefeita Municipal em Exercício