| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2020 |
| Date | 2020-08-06 |
| Ementa | Cria função, subfunção, programa, ação e dotação no orçamento 2020 e autoriza abertura de crédito especial por previsão de excesso de arrecadação e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1324, de 06 de agosto de 2020. CRIA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, AÇÃO E DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO 2020 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial por Previsão de Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados – na importância de R$ 245.286,17 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos) destinado ao atendimento das despesas com manutenção de rodovias estaduais no município de Tapurah – Termo de Convenio Nº 0094-2020-SINFRA. 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 04.001 26.782.0207.10057 Manutenção de Rodovias Estaduais Não Pavimentadas 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 245.286,17 Fonte de recurso – 0.1.24.000.000 Total da Ação 245.286,17 Art. 2º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o art. 05 da LRF. Art. 3º A atualização do orçamento em execução será realizada mediante Decreto de abertura de Crédito Adicional, sendo este no valor exato do recurso creditado em conta bancária do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de agosto do ano de 2020. Maria Lucia Bedin Martelli Prefeita Municipal em Exercício