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norma nº 1324/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 2020
Date 2020-08-06
EmentaCria função, subfunção, programa, ação e dotação no orçamento 2020 e autoriza abertura de crédito especial por previsão de excesso de arrecadação e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1324,
de 06 de agosto de 2020.
CRIA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, 
AÇÃO E DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO 2020 E 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
POR PREVISÃO DE EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial por Previsão de 
Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados – na importância de R$ 245.286,17
(duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezessete
centavos) destinado ao atendimento das despesas com manutenção de rodovias 
estaduais no município de Tapurah – Termo de Convenio Nº 0094-2020-SINFRA. 
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
04.001 26.782.0207.10057 Manutenção de Rodovias Estaduais Não Pavimentadas
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 245.286,17
Fonte de recurso – 0.1.24.000.000
Total da Ação 245.286,17
Art. 2º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o art. 05 da LRF.
Art. 3º A atualização do orçamento em execução será realizada mediante Decreto de 
abertura de Crédito Adicional, sendo este no valor exato do recurso creditado em 
conta bancária do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, aos 
seis dias do mês de agosto do ano de 2020.
Maria Lucia Bedin Martelli
Prefeita Municipal em Exercício

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