| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2020 |
| Date | 2020-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por anulação de dotação e dá outras providências |
| native_id | 1810 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1326, de 06 de agosto de 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001 08.487.0244.10058 Enfrentamento da Emergência COVID-19 - Ações Socioassistenciais 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 20.000,00 Fonte de Recurso – 0.1.29.074.000 – Transferência de Recursos do – FNAS – COVID-19 Total 20.000,00 Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001 08.487.0244.20131 Enfrentamento da Emergência COVID-19 - Ações Socioassistenciais 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 20.000,00 Fonte de Recurso – 0.1.29.074.000 – Transferência de Recursos do – FNAS – COVID-19 Total 20.000,00 Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de agosto do ano de 2020. Maria Lucia Bedin Martelli Prefeita Municipal em Exercício