| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o traçado e a denominação da "Estrada Capixaba", no município de Tapurah-MT, e dá outras providências |
| native_id | 1812 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI ORDINÁRIA Nº 1.328, DE 18 DE AGOSTO DE 2020. DISPÕE SOBRE O TRAÇADO E A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA CAPIXABA, NO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerado de uso público a estrada vicinal que tem início na coordenada geográfica de latitude 12º43’53.85”S e longitude 56º29’52.52”O, e tem fim na coordenada de latitude 12º20’26.53”S e longitude 56º18’27.14”O, com extensão de 52,696 km (cinquenta e dois quilômetros, seiscentos e noventa e seis metros), no município de Tapurah-MT. Art. 2º A estrada vicinal passa a ser denominada Estrada Capixaba. Art. 3º Fica instituída a faixa de domínio de 22 m (vinte dois metros), sendo 11 m (onze metros) de cada lado, a partir do eixo da pista rolante. Art. 4º A manutenção, conservação e demais obras que se fizerem necessárias na referida estrada serão de responsabilidade do Município de Tapurah, que estabelecerá o cronograma de execução das obras, de acordo com critérios próprios, podendo ser objeto de convênio com o Estado e a União, bem como de parceria com a iniciativa privada. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 18 de agosto de 2020. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal