| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o traçado e a denominação da estrada vicinal "Linha Arinos 21" entroncamento MT-488 que passam a ser de uso público e dá outras providências |
| native_id | 1813 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.329, DE 18 DE AGOSTO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre o traçado e a denominação da estrada vicinal que passam a ser de uso público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerado de uso público a estrada vicinal que passa a ter a denominação de ESTRADA LINHA ARINOS 21, com o traçado de 3.127,129m (três mil, cento e vinte e sete metros e doze centímetros) de extensão, começando no entroncamento com a Rodovia Estadual MT-488, na vértice P01 de Latitude: 12°45' 16,312" S, e longitude: 56°33' 33,222" W, deste segue por 104,642 metros, até a vértice P-02 de Latitude: 12°45' 17,873" S, e longitude: 56°33' 36,307" W, deste segue por 1953,100 metros, até a vértice P03 de Latitude: 12°45' 31,304" S, e longitude: 56°34' 39,619" W, deste segue por 984,543 metros, até a vértice P-04 de Latitude: 12°45' 48,724" S, e longitude: 56°35' 7,028" W, deste segue por 84,844 metros, até a vértice P-05 de Latitude: 12°45' 49,704" S, e longitude: 56°35' 9,659" W, ponto final deste caminhamento, no entroncamento com a Rodovia Estadual MT-488. Art. 2°. A presente estrada passa a integrar a malha viária Municipal. Parágrafo único. Integra a presente lei o respectivo memorial descritivo e a imagem via satélite (mapa). Art. 3º. Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 18 de agosto de 2020. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal