| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Cria função, subfunção, programa, ação e dotação no orçamento 2020 e autoriza abertura de crédito especial por previsão de excesso de arrecadação e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.330, DE 18 DE AGOSTO DE 2020. CRIA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, AÇÃO E DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO 2020 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial por Previsão de Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados – na importância de R$ 2.714.626,70 (dois milhões, setecentos e quatorze mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta centavos) destinado ao atendimento das despesas referente a pavimentação da estrada Capixaba. 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.001 26.782.0207.10062 Pavimentação da Estrada Capixaba 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 2.714.626,70 Fonte de recurso – 0.1.24.000.000 Total da Ação 2.714.626,70 Art. 2º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o art. 05 da LRF. Art. 3º A atualização do orçamento em execução será realizada mediante Decreto de abertura de Crédito Adicional, sendo este no valor exato do recurso creditado em conta bancária do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 18 de agosto de 2020. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal