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norma nº 1332/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaAltera redação de dispositivos das Leis Municipais 497/2003, 851/2010 e 1.167/2017 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.332,
DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DAS
LEIS MUNICIPAIS 497/2003, 851/2010 E
1.167/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Ordinária nº 497, de 19/05/2003, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 7º O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno para regular o seu funcionamento 
e as suas atribuições com os membros indicados pelas entidades que compõe o 
CMDRS.”
Art. 2º O artigo 5º da Lei Ordinária nº 851, de 26 de novembro de 2010, terá a 
seguinte redação:
“Art. 5º O CONSEMMA reunir-se-á ordinariamente na forma estabelecida em seu 
regimento interno e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu 
presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, 50% (cinquenta por 
cento) de seus membros titulares.”
Art. 3º Passará o artigo 13 da Lei Ordinária nº 851 de 26 de novembro de 2010, a 
conter a seguinte redação:
“Art. 13 O CONSEMMA será integrado por 06 (seis) entidades e/ou instituições, 
distribuídas em paridade, onde 50% (cinquenta por cento) será preenchido por 
instituições governamentais e 50% (cinquenta por cento), não-governamentais, sendo 
uma cadeira de suplente para cada cadeira de titular.”
Art. 4º Fica revogado o inciso XII do art. 4º da Lei Ordinária nº 1.167, de 23 de 
agosto de 2017.
Art. 5º Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições, exceto naquilo 
que contrarie esta Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 26 de agosto 
de 2020. 
IRALDO EBERTZ
Prefeito de Tapurah

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