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norma nº 1333/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1333 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação de dotação orçamentária até o limite de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) sobre o valor da lei orçamentária anual e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.333,
DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATÉ 
O LIMITE DE 8,5% (OITO VÍRGULA CINCO POR 
CENTO) SOBRE O VALOR DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por 
Anulação de Dotação e Transferências entre Fontes de Recursos até o limite de 8,5% 
(oito vírgula cinco por cento), do valor da Lei Orçamentária Anual – Lei Ordinária Nº 
1294/2019 de 02 de dezembro de 2019. 
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar por Anulação parcial, e 
total de dotação e Transferências entre Fontes de Recursos, serão disponibilizados 
conforme os parágrafos, II e III e § 3° do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Art. 3° - Fica autorizado a Atualização do PPA-2019/2021, LDO-2020 e inclusão na 
LOA-2020, as possíveis transferências entre Fontes de Recursos conforme determina 
o art. 05 da LRF. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 26 de agosto de 
2020. 
IRALDO EBERTZ
Prefeito de Tapurah

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