| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2020 |
| Date | 2020-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação de dotação orçamentária até o limite de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) sobre o valor da lei orçamentária anual e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.333, DE 26 DE AGOSTO DE 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATÉ O LIMITE DE 8,5% (OITO VÍRGULA CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por Anulação de Dotação e Transferências entre Fontes de Recursos até o limite de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), do valor da Lei Orçamentária Anual – Lei Ordinária Nº 1294/2019 de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar por Anulação parcial, e total de dotação e Transferências entre Fontes de Recursos, serão disponibilizados conforme os parágrafos, II e III e § 3° do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. 3° - Fica autorizado a Atualização do PPA-2019/2021, LDO-2020 e inclusão na LOA-2020, as possíveis transferências entre Fontes de Recursos conforme determina o art. 05 da LRF. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 26 de agosto de 2020. IRALDO EBERTZ Prefeito de Tapurah