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norma nº 1334/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaAltera dispositivo da Lei Ordinária nº 1.089/2015 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.334,
DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA
Nº 1.089/2015 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do art. 55 da Lei Ordinária nº 1.089/2015 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 55. [...]
I – ser profissional da área de Educação Básica, com 
no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício na área;
Art. 2º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na 
Lei Ordinária nº 1.089, de 30 de setembro de 2015, exceto naquilo que contrarie a 
presente Lei.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 26 de 
agosto de 2020. 
IRALDO EBERTZ
Prefeito de Tapurah

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