| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2020 |
| Date | 2020-08-26 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 1.089/2015 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.334, DE 26 DE AGOSTO DE 2020. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.089/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso I do art. 55 da Lei Ordinária nº 1.089/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 55. [...] I – ser profissional da área de Educação Básica, com no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício na área; Art. 2º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária nº 1.089, de 30 de setembro de 2015, exceto naquilo que contrarie a presente Lei. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 26 de agosto de 2020. IRALDO EBERTZ Prefeito de Tapurah