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norma nº 1335/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2020
Date 2020-09-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, verificado no exercício de 2019 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.335,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, 
VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por 
Superávit Financeiro no valor de até R$ 1.767.723,20 (um milhão, setecentos e 
sessenta e sete mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), criando as 
dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos.
02 – Gabinete do Prefeito
02.001 04.122.0201.20001
Manter as Atividades Administrativas e de Apoio do Gabinete do 
Prefeito
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 600.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 73.000,00
Fonte de Recurso – 0.3.00.000.000
Total da Ação 673.000,00
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 08.244.0218.20038
Manter as Atividades Administrativas e de Apoio da Sec. de 
Assistência Social
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 24.723,20
Fonte de Recurso – 0.3.00.000.000
Total da Ação 174.723,20
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.301.0229.20071 Manter as UBS’s e Academias de Saúde
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00
Fonte de Recurso – 0.3.00.000.000
Total da Ação 320.000,00
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.302.0230.20074 Manter as Atividades do Hospital Municipal
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 600.000,00
Fonte de Recurso – 0.3.00.000.000
Total da Ação 600.000,00
Art. 2º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 09 de setembro 
de 2020.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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