| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2020 |
| Date | 2020-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, verificado no exercício de 2019 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.335, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de até R$ 1.767.723,20 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos. 02 – Gabinete do Prefeito 02.001 04.122.0201.20001 Manter as Atividades Administrativas e de Apoio do Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 600.000,00 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 73.000,00 Fonte de Recurso – 0.3.00.000.000 Total da Ação 673.000,00 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001 08.244.0218.20038 Manter as Atividades Administrativas e de Apoio da Sec. de Assistência Social 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.000,00 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 24.723,20 Fonte de Recurso – 0.3.00.000.000 Total da Ação 174.723,20 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.001 10.301.0229.20071 Manter as UBS’s e Academias de Saúde 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00 Fonte de Recurso – 0.3.00.000.000 Total da Ação 320.000,00 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.001 10.302.0230.20074 Manter as Atividades do Hospital Municipal 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 600.000,00 Fonte de Recurso – 0.3.00.000.000 Total da Ação 600.000,00 Art. 2º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 09 de setembro de 2020. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal