| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1990 |
| Date | 1990-03-02 |
| Ementa | Fixa o calendário legislativo para o ano de 1.990 |
| native_id | 182 |
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RESOLUÇÃO Nº 013/90 DATA: 02 DE MARÇO DE 1.990 SÚMULA: FIXA O CALENDÁRIO LEGISLATIVO PARA O ANO DE 1.990 O Sr. Wilmar Vanin, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica fixado o calendário legislativo para o ano de 1.990, obedecendo-se os incisos abaixo: I – FEVEREIRO 15 – 23 II – MARÇO 02 – 09 – 16 – 23 III – ABRIL 06 – 12 – 20 – 27 IV – MAIO 04 – 11 –18 – 25 V – JUNHO 01 – 08 – 15 – 22 VI – AGOSTO 03 – 10 – 17 – 24 VII – SETEMBRO 06 – 14 – 21 – 28 VIII – OUTUBRO 05 – 12 – 19 – 26 IX – NOVEMBRO 01 – 09 – 16 – 23 X – DEZEMBRO 07– 14 Art. 2º. Sempre que for feriado Nacional, Estadual ou Municipal as sessões serão transferidas para o primeiro dia útil posterior. Art. 3º. As sessões ordinárias serão realizadas as 07:00 horas observados os incisos do artigo 1º. Art. 4º. A Câmara reunir-se-à em sessões extraordinárias conforme art. 18, inciso VI do Regimento Interno da Casa. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 02 de março de 1.990 Registre-se e afixe