| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências |
| native_id | 1822 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.338 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 112.260,07 (cento e doze mil, duzentos e sessenta reais e sete centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.002 13.392.0244.20135 COVID-19 - Promover Ações Culturais 3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 112.260,07 Fonte de Recursos – 0.1.24.078.000 – Transferências de Recursos para Outras Ações Emergenciais 112.260,07 Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da fonte 0.1.24.078.000 – Transferências de Recursos para Outras Ações Emergenciais, conforme inciso III do artigo 2º da Lei Federal Nº 14.017 de 29 de junho de 2020. Parágrafo único. Os créditos mencionados no artigo primeiro serão abertos mediante Decreto de Crédito Adicional, sendo este no valor do recurso creditado em conta bancária do Poder Executivo. Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 20 de outubro de 2020. Iraldo Ebertz Prefeito Municipal