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norma nº 1338/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1338 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.338 
DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 112.260,07 (cento e doze mil, 
duzentos e sessenta reais e sete centavos), criando a dotação descrita abaixo, com 
sua respectiva fonte de recurso:
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0244.20135 COVID-19 - Promover Ações Culturais
3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 
Desportivas e Outras 112.260,07
Fonte de Recursos – 0.1.24.078.000 – Transferências de Recursos para Outras 
Ações Emergenciais 112.260,07
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados recursos do 
excesso de arrecadação da fonte 0.1.24.078.000 – Transferências de Recursos para 
Outras Ações Emergenciais, conforme inciso III do artigo 2º da Lei Federal Nº 14.017
de 29 de junho de 2020.
Parágrafo único. Os créditos mencionados no artigo primeiro serão abertos mediante 
Decreto de Crédito Adicional, sendo este no valor do recurso creditado em conta 
bancária do Poder Executivo.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 20 de outubro de 
2020.
Iraldo Ebertz
Prefeito Municipal

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